Keeta e iFood podem receber multa milionária por ignorar transparência
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) vai abrir processos de aplicação de sanções contra as plataformas digitais iFood e Keeta por descumprimento das normas de transparência sobre a composição dos preços das entregas.
As regras constam na Portaria nº 61, que obriga as plataformas a informar a composição do preço total dos serviços prestados, indicando quanto cabe ao aplicativo, ao motorista ou entregador e ao estabelecimento comercial.
A fiscalização da norma de transparência teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido para adaptação às novas regras. A partir dessa data, a Senacon passou a verificar o cumprimento da norma e assegurar que as informações disponibilizadas sejam claras e compreensíveis para consumidores, entregadores, motoristas e estabelecimentos parceiros.
Medida sancionadora
A medida sancionadora foi anunciada em coletiva de imprensa concedida pelo ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos, e pelo secretário Nacional do Consumidor, Ricardo Morishita.
Segundo Boulos, o cumprimento da portaria pelas empresas não é opcional. “A empresa não escolhe se ela vai cumprir ou não a portaria. E fica a questão de o que uma empresa que não oferece essa transparência tem a esconder”, acrescentou o ministro.
Procedimento
Pelo procedimento, iFood e Keeta serão acionadas diretamente para que cumpram as regras ou estarão sujeitas a multas sucessivas que podem chegar a R$ 14 milhões.
A Senacon destacou que regras de transparência como essa já são princípios legais previstos no Código de Defesa do Consumidor há cerca de 35 anos.
Respostas das empresas
No caso do iFood, a empresa informou que está em processo de implementação das adequações necessárias ao atendimento da portaria e explicou que seu cumprimento “envolve adaptações relevantes na arquitetura de sistemas, ajustes no aplicativo e desenvolvimento de novas funcionalidades e fluxos de informação”.
Já a Keeta disse que garante transparência nas informações do serviço prestado e que no processo de utilização da plataforma e no recibo disponibilizado ao consumidor em cada pedido, consta o valor total por ele pago e a indicação da parcela desse valor destinada à plataforma, à entrega, incluindo gorjetas, e ao estabelecimento comercial.
Conclusão
A Senacon garantiu que as empresas não cumprem a norma de transparência e precisarão se explicar. As empresas terão 20 dias para apresentar defesa no âmbito do processo administrativo sancionador instaurado.
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- A Senacon vai abrir processos de aplicação de sanções contra as plataformas digitais.
- As regras constam na Portaria nº 61, que obriga as plataformas a informar a composição do preço total dos serviços prestados.
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