Nos últimos tempos, o imbróglio milionário envolvendo a mansão do ex-casal Katy Perry e Orlando Bloom levantou dúvidas sobre a partilha dos imóveis na separação.
A briga na Justiça é com o ex-proprietário do imóvel, e não tem nada a ver com o fim da relação, que parece ter sido amigável entre a cantora e o ator. Por enquanto, não há sinais de disputa patrimonial entre ambos, mas reviravoltas acontecem nos processos de separação – e podem mexer fortemente com os bens de cada um.
O InfoMoney conversou com especialistas sobre algumas dúvidas que mais costumam aparecer quando o assunto envolve imóveis e separação. Veja a seguir os principais pontos que foram destacados.
Relação do regime de bens com a partilha dos imóveis na separação
Lina Irano Friestino, do Lassori Advogados, observa que o regime de bens escolhido no casamento ou união estável é determinante no processo de divórcio, e explica os efeitos que cada um deles exerce sobre o patrimônio:
- Comunhão parcial de bens: é o regime mais comum, no qual todos os imóveis adquiridos onerosamente durante o casamento se comunicam e são divididos meio a meio entre os cônjuges em caso de divórcio.
- Comunhão universal de bens: nesse caso, todos os bens, anteriores ou posteriores à união, são divididos integralmente, não importando quem adquiriu ou quando.
- Separação total de bens: cada cônjuge permanece dono apenas do que está em seu nome, independentemente de quando o bem foi adquirido.
- Participação final nos aquestos: durante o casamento, cada cônjuge possui patrimônio próprio e o administra livremente. Mas no momento do divórcio, cada um terá direito à metade dos bens adquiridos de forma onerosa durante a união. Em outras palavras, temos a separação total durante a união e a separação parcial no momento da dissolução.
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Imóveis recebidos por herança ou doação
Marina Dinamarco, especialista em direito de família e sucessório, explica que os bens recebidos por doação ou herança ou adquiridos por sub-rogação devem ser excluídos da partilha.
A sub-rogação é a compra de um bem com recursos do patrimônio particular. Um exemplo é quando um dos cônjuges vende imóvel que adquiriu antes do casamento e, com o dinheiro da venda, compra outro imóvel pelo mesmo valor.
“Nesse caso, o novo imóvel é sub-rogado e permanece sendo exclusivamente do cônjuge que o adquiriu. No entanto, se o valor do segundo imóvel for mais alto, somente a parte excedente será considerada comum”, alerta a advogada.
Direito ao imóvel de moradia
A decisão vai depender de cada contexto, explica Lina Friestino. Por exemplo, quando há filhos menores, o juiz pode priorizar o uso do imóvel familiar por quem detém a guarda, e isso não altera a propriedade do bem.
“Mas se não há filhos melhores e se o casal não tiver adotado a separação total de bens, pode vender o imóvel e dividir o valor em comum acordo, ou um pode ficar com o bem e pagar a parte devida ao outro. E, se não houver acordo, caberá ao juiz avaliar as circunstâncias e definir a destinação do imóvel”, conclui Lina.
Venda do imóvel antes da partilha
Segundo Marina Dinamarco, é possível vender um imóvel antes da partilha se houver a concordância entre os ex-cônjuges ou uma autorização judicial prévia. Caso contrário, a venda pode ser anulada automaticamente.
“Mesmo na constância do casamento, a lei exige outorga conjugal, exceto no regime de separação absoluta”, complementa Marina.
Imóveis no exterior
A partilha dos imóveis na separação também inclui os bens no exterior, e o processo legal deve acontecer no país onde estão sediados, diz Lina Friestino.
“Nessa situação, caberá ao ex-casal adotar as providências legais no país estrangeiro para efetivar a partilha, pois a legislação brasileira respeita a chamada ‘lei do local da situação do bem”, explica.
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