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Condenação de Marçal por Uso Indevido de Música de Dexter

A Justiça de São Paulo manteve a condenação do influenciador Pablo Marçal por uso indevido da música “Oitavo Anjo” de Dexter em sua campanha à prefeitura em 2024. Marçal utilizou um trecho da música sem autorização em um vídeo publicado em suas redes sociais, sincronizando sua frase “achou que eu estava derrotado, achou errado” com a primeira linha da música.

De acordo com a defesa de Dexter, conduzida pelas advogadas Raquel Lemos e Carolina Franco, Marçal distorceu o sentido da música e atentou contra a integridade da contribuição artística e a identidade do cantor. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão inicial, condenando Marçal a indenizar Dexter em R$ 20 mil.

Uso Indevido de Obra Fonográfica

O relator Ademir Modesto de Souza destacou que o uso da obra fonográfica sem autorização, em contexto de promoção política, constitui violação inequívoca dos direitos autorais e morais dos autores. Além de Marçal, o PRTB também foi condenado, e a Justiça determinou reparação por danos materiais às empresas Atração Produções Ilimitadas Ltda. e Atração Fonográfica Ltda., detentoras de direitos sobre a canção.

Marçal declarou que ajudou a promover a música de Dexter, que estava “muito apagada”, e que ficou feliz que o cantor vai fazer doação de cesta básica com o dinheiro. No entanto, a defesa de Dexter argumentou que o uso indevido da música afetou o valor artístico da obra.

Outras Condenações

Recentemente, Marçal também foi condenado pela Justiça Eleitoral por difamar a deputada Tabata Amaral (PSB-SP) durante a campanha à Prefeitura de São Paulo. Marçal imputou à adversária política um fato falso sobre o suposto abandono do pai em seu leito de morte, com o objetivo de desqualificá-la politicamente.

  • Marçal foi condenado a indenizar Dexter em R$ 20 mil.
  • O PRTB também foi condenado.
  • Marçal foi condenado a prestação pecuniária equivalente a 200 salários mínimos (cerca de R$ 303 mil) em favor de Tabata Amaral.

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