Justiça Extingue Ação Contra Desfile da Acadêmicos de Niterói
A 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal decidiu extinguir, sem analisar o mérito, a ação popular que visava impedir a Acadêmicos de Niterói de homenagear o presidente Luiz Inácio Lula da Silva no desfile de carnaval deste ano. O enredo da escola, intitulado “Do alto do Mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil”, foi o centro da controvérsia.
A ação, apresentada pela senadora Damares Alves e outros, alegava que haveria uso de recursos públicos para enaltecer Lula, o que configuraria desvio de finalidade e ofensa à moralidade administrativa. No entanto, o juiz responsável pelo caso deixou claro que a ação popular não pode ser usada como instrumento para impor ordens preventivas.
- A ação popular revela-se via processual inadequada para prestar tutela jurisdicional diversa da desconstitutiva.
- A tutela mandamental (obrigações de fazer e não-fazer) mostra-se juridicamente impossível por tal via processual.
- Não houve demonstração concreta de dano ao patrimônio público.
Além disso, o juiz destacou que a ação não pode ser usada para defender interesses políticos ou privados. A alegação de propaganda eleitoral antecipada também foi rejeitada, com o magistrado afirmando que eventual discussão deve ser levada à Justiça Eleitoral.
Com esses fundamentos, o processo foi extinto sem resolução do mérito. Cabe recurso. É importante notar que a Acadêmicos de Niterói foi liberada a captar R$ 5,1 milhões via Lei Rouanet, mas desistiu de levantar os recursos devido ao prazo curto até o carnaval.
O presidente Lula confirmou que irá ao Rio no domingo de carnaval para assistir ao desfile da escola, o que deve selar a aliança Lula-Paes no Rio. O prefeito Eduardo Paes ofereceu dois camarotes da prefeitura do Rio para Lula e convidados.
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