Justiça Determina Afastamento de Administradores da Oi e Início de Plano de Transição
A Justiça do Rio de Janeiro decidiu afastar toda a administração da Oi, incluindo a diretoria e o conselho de administração, e determinar o início de um plano de transição para garantir a continuidade dos serviços de telefonia e conectividade prestados pela operadora.
A decisão, tomada pela juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara de Recuperações e Falências, representa um duro revés para a Oi, que está em sua segunda recuperação judicial e buscava flexibilizar as condições de pagamento previstas no plano aprovado pelos credores no ano passado.
Além disso, a magistrada determinou que as dívidas fora do processo de recuperação (extraconcursais) terão as cobranças suspensas por 30 dias, período em que a nova gestão da Oi e os credores deverão decidir se avançam para a liquidação total da empresa ou se darão andamento ao processo de recuperação.
Os principais pontos da decisão incluem:
- Afastamento de toda a administração da Oi, incluindo a diretoria e o conselho de administração;
- Início de um plano de transição para garantir a continuidade dos serviços de telefonia e conectividade;
- Suspensão das cobranças de dívidas extraconcursais por 30 dias;
- Decisão sobre a liquidação total da empresa ou continuação do processo de recuperação após o prazo de 30 dias.
A juíza Chevrand também destacou a importância da transição dos serviços da Oi para garantir a segurança nacional, lembrando que a empresa é a única operadora a atender serviços públicos em vários municípios do País e é responsável por 70% do funcionamento do Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (Cindacta).
A decisão não configura uma decretação da falência, mas sim uma antecipação parcial dos efeitos da liquidação, visando a necessária transição da prestação dos serviços essenciais que incumbem à recuperanda.
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