Justiça condena 99 a indenizar homem que teve dados usados por golpista no app
O 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia (DF) condenou a plataforma de transporte 99 a indenizar um homem que teve seus dados utilizados indevidamente por um golpista no app. A decisão considerou que a vulnerabilidade do sistema e a falta de cautela na verificação de cadastros configuram falha na prestação do serviço da 99.
Quando o homem tentou se cadastrar como motorista, ele foi impedido porque seus dados já estavam sendo utilizados por um golpista. A fraude envolveu registro de veículo estranho, vinculação de contas bancárias alheias, realização de corridas fraudulentas e acessos em localidades distintas.
A empresa alegou que os documentos apresentados no cadastro tinham aparência de autenticidade e que não havia registro anterior de perda ou roubo da CNH do autor da ação. No entanto, a juíza Lilia Simone Rodrigues da Costa Vieira observou que a 99 não adotou as cautelas necessárias na verificação de informações para evitar fraudes.
A empresa foi condenada a pagar uma indenização de R$ 3 mil por danos morais ao autor da ação. A decisão destaca a importância da segurança dos dados pessoais e a responsabilidade das empresas em proteger esses dados.
- A 99 foi condenada a indenizar o homem por danos morais.
- A fraude envolveu registro de veículo estranho e vinculação de contas bancárias alheias.
- A empresa não adotou as cautelas necessárias na verificação de informações para evitar fraudes.
A 99 afirmou que não comenta processos judiciais. A decisão é um exemplo de como a justiça pode proteger os consumidores contra a utilização indevida de dados pessoais.
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