Decisão Judicial Favorável à Coffee++
A Justiça de Minas Gerais concedeu uma liminar favorável à empresa brasileira Coffee++ para que a multinacional Nestlé se abstenha de utilizar a marca Coffee+ em seus produtos. A decisão judicial exige que a Nestlé retire todas as mercadorias com o logotipo em pontos de vendas físicos e virtuais.
A juíza Claudia Helena Batista concedeu o pedido de tutela provisória da Coffee++, indicando possíveis prejuízos para a companhia brasileira por conta da confusão das marcas pelo público. A Nestlé poderá ser multada em caso de descumprimento da decisão, com valor a ser definido posteriormente.
Posição da Coffee++
A Coffee++ afirmou que não vai recuar na disputa e que vai lutar até o fim para defender sua marca. O CEO da empresa, Leonardo Montesanto, destacou que o que está em jogo não é apenas a Coffee++, mas a soberania das marcas brasileiras.
A empresa brasileira é titular legítima da marca desde 2020 e expandiu sua proteção para mais de 30 países, incluindo a União Europeia, Japão e Argentina. A Coffee++ verificou em junho deste ano que a Nestlé estava utilizando a marca Coffee+ na identificação e comercialização de produtos no mesmo segmento.
Reação da Nestlé
A Nestlé afirmou que não foi notificada da decisão judicial. No entanto, a empresa ingressou com uma ação pedindo a nulidade completa da marca Coffee++ no Brasil.
Próximos Passos
A Coffee++ destacou que está se preparando para a internacionalização, com presença confirmada nas feiras de Dubai e Paris em 2026. No entanto, a empresa enfrenta a tentativa de eliminação feita por uma das maiores corporações do mundo.
A empresa brasileira afirmou que seguiremos atuando com total transparência e firmeza, tomando todas as medidas judiciais necessárias para proteger o que é nosso por direito.
- A Coffee++ é titular legítima da marca desde 2020.
- A empresa expandiu sua proteção para mais de 30 países.
- A Nestlé ingressou com uma ação pedindo a nulidade completa da marca Coffee++ no Brasil.
Este conteúdo pode conter links de compra.
Fonte: link