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Justiça concede liminar à Coffee++ para que Nestlé pare de usar marca semelhante

Decisão Judicial Favorável à Coffee++

A Justiça de Minas Gerais concedeu uma liminar favorável à empresa brasileira Coffee++ para que a multinacional Nestlé se abstenha de utilizar a marca Coffee+ em seus produtos. A decisão judicial exige que a Nestlé retire todas as mercadorias com o logotipo em pontos de vendas físicos e virtuais.

A juíza Claudia Helena Batista concedeu o pedido de tutela provisória da Coffee++, indicando possíveis prejuízos para a companhia brasileira por conta da confusão das marcas pelo público. A Nestlé poderá ser multada em caso de descumprimento da decisão, com valor a ser definido posteriormente.

Posição da Coffee++

A Coffee++ afirmou que não vai recuar na disputa e que vai lutar até o fim para defender sua marca. O CEO da empresa, Leonardo Montesanto, destacou que o que está em jogo não é apenas a Coffee++, mas a soberania das marcas brasileiras.

A empresa brasileira é titular legítima da marca desde 2020 e expandiu sua proteção para mais de 30 países, incluindo a União Europeia, Japão e Argentina. A Coffee++ verificou em junho deste ano que a Nestlé estava utilizando a marca Coffee+ na identificação e comercialização de produtos no mesmo segmento.

Reação da Nestlé

A Nestlé afirmou que não foi notificada da decisão judicial. No entanto, a empresa ingressou com uma ação pedindo a nulidade completa da marca Coffee++ no Brasil.

Próximos Passos

A Coffee++ destacou que está se preparando para a internacionalização, com presença confirmada nas feiras de Dubai e Paris em 2026. No entanto, a empresa enfrenta a tentativa de eliminação feita por uma das maiores corporações do mundo.

A empresa brasileira afirmou que seguiremos atuando com total transparência e firmeza, tomando todas as medidas judiciais necessárias para proteger o que é nosso por direito.

  • A Coffee++ é titular legítima da marca desde 2020.
  • A empresa expandiu sua proteção para mais de 30 países.
  • A Nestlé ingressou com uma ação pedindo a nulidade completa da marca Coffee++ no Brasil.

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