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Justiça Autoriza Dedução Integral no IR de Gastos Escolares de Crianças Autistas

O prazo de envio da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026 já começou e vai até 29 de maio. Nesse período, é comum surgirem dúvidas entre os contribuintes com dependentes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) sobre a possibilidade de dedução integral dos gastos com mensalidades escolares.

A Receita Federal classifica as mensalidades escolares como despesas com educação, que estão sujeitas a um limite anual de dedução de R$ 3.561,50 por dependente. No entanto, decisões da Justiça têm autorizado o abatimento ilimitado desses gastos.

Segundo a advogada Maria Gabriela Vasconcelos, os tribunais brasileiros têm reconhecido o direito à dedução integral no IR quando a família consegue demonstrar que a matrícula em escola regular não é apenas uma escolha educacional, mas parte do tratamento terapêutico da criança.

  • A dedução integral pode ser aplicada a gastos com instrução de pessoa com deficiência física, mental ou cognitiva, mesmo que realizados em escola regular.
  • A documentação é fator decisivo para o resultado favorável na Justiça, incluindo laudo de diagnóstico do TEA, relatório médico ou de equipe multidisciplinar e comprovantes de pagamento das mensalidades.
  • O prazo de processos judiciais pode variar de região para região, podendo durar de dois a cinco anos.

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe permitir a dedução integral no IR, como despesa médica, os gastos com educação de pessoas com deficiência. Se aprovado, o texto eliminaria a necessidade de recorrer à Justiça.

A medida abrangeria todos os níveis e modalidades de ensino e permitiria a restituição de valores pagos a mais nos cinco anos anteriores à vigência da lei.

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