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Justiça argentina barra pontos centiais da reforma trabalhista de Milei

A Justiça da Argentina suspendeu provisoriamente a aplicação de mais de 80 artigos da nova lei trabalhista que buscavam reduzir custos de trabalho e limitar o poder dos sindicatos. A decisão foi tomada pelo juiz trabalhista Raúl Horacio Ojeda, que acatou parcialmente a medida cautelar da Confederação Geral do Trabalho (CGT), principal central sindical do país.

A suspensão dos artigos da lei trabalhista é uma derrota para o presidente da Argentina, Javier Milei, que considera a reforma essencial para atrair investimento estrangeiro, elevar a produtividade e gerar empregos em um país onde cerca de 40% dos trabalhadores estão na informalidade. No entanto, os sindicatos argumentam que as mudanças são inconstitucionais por afetarem direitos adquiridos.

Os principais pontos da lei trabalhista que foram suspensos incluem:

  • A nova base de cálculo das indenizações, que excluía pagamentos não mensais como o décimo terceiro, férias e horas extras.
  • O Fundo de Assistência Trabalhista, criado para que os empregadores financiem futuras demissões com uma contribuição entre 1% e 3% sobre os salários.
  • Artigos que buscavam limitar o poder dos sindicatos, como aqueles que ampliavam a classificação de atividades essenciais, restringiam a realização de assembleias e endureciam as sanções contra a atuação sindical.

A decisão do juiz Ojeda vale até o julgamento do mérito e pode ser contestada pelo governo. A suspensão dos artigos da lei trabalhista traz maior segurança jurídica ao permitir a aplicação da norma apenas após o teste de constitucionalidade e convencionalidade solicitado pela CGT.

A Justiça argentina destacou que “há direitos humanos em jogo, com possíveis responsabilidades patrimoniais e institucionais. Milhões de contratos vigentes aguardam definições sobre a aplicação da lei e segurança jurídica quanto ao seu conteúdo”.

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