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ITCMD e Imposto de Renda 2026: como declarar herança e doações sem erro

ITCMD e Imposto de Renda 2026: Entendendo as Regras para Declarar Herança e Doações

A temporada de entrega do Imposto de Renda 2026 está chegando, e com ela, muitas dúvidas sobre como declarar heranças e doações. A corrida aos cartórios para antecipar heranças e doações iniciada em 2024 deve continuar refletindo na entrega do Imposto de Renda 2026, devido às mudanças nas regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) trazidas pela reforma tributária.

Os contribuintes precisam entender como declarar essas transferências patrimoniais no Imposto de Renda, tanto no caso de quem fez doações quanto de quem recebeu bens ou recursos. Embora o tema tenha gerado dúvidas, heranças e doações não são tributadas pelo Imposto de Renda, mas devem obrigatoriamente ser informadas à Receita Federal.

Mudanças no ITCMD

A reforma tributária aprovada em 2023 estabeleceu mudanças importantes para o ITCMD, incluindo a obrigatoriedade de os estados adotarem alíquotas progressivas, com limite máximo de 8% previsto na Constituição Federal. Além disso, a base de cálculo do imposto passa a considerar o “valor justo” ou valor de mercado dos bens, e não apenas o valor contábil declarado anteriormente.

Essa mudança pode aumentar significativamente o custo de processos sucessórios, segundo Cristiano Roveda, sócio fundador do escritório Roveda & Marcelino. “Os acréscimos patrimoniais decorrentes de doações ou heranças devem ser informados na declaração de Imposto de Renda, mesmo não sendo tributados pelo IR. O tributo que incide nesses casos é o ITCMD, cuja base de cálculo passou a considerar o valor de mercado dos bens”, explica.

Como Declarar Herança ou Doação no IR

Embora não sejam tributadas pelo IR, heranças e doações devem ser informadas na declaração. O procedimento varia conforme a posição do contribuinte na operação.

  • Para quem fez a doação: informar o valor doado na ficha “Pagamentos Efetuados”, indicar o CPF do beneficiário e descrever o bem ou valor transferido.
  • Para quem recebeu a doação ou herança: informar o valor recebido na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e incluir o bem ou valor na ficha “Bens e Direitos”, quando aplicável.

Além disso, para fins estaduais, também é obrigatório realizar a declaração do ITCMD junto à Secretaria da Fazenda do estado competente.

Organizar os documentos relacionados às transferências patrimoniais é fundamental para evitar problemas. Entre os documentos necessários estão: escritura de inventário ou formal de partilha, comprovantes de pagamento do ITCMD, certidões de imóveis ou documentos dos bens e extratos bancários de transferências.

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