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Entendendo a Medida Provisória 1.303: O que muda para os investimentos?

A comissão mista do Congresso está prestes a votar a Medida Provisória 1.303, que altera as regras de tributação sobre investimentos financeiros no Brasil. O texto precisa ser aprovado até 8 de outubro para não perder validade. A proposta surge como alternativa ao aumento da alíquota do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF), que foi modificado após embate com o Congresso.

A principal mudança é a adoção de uma alíquota única de 17,5% para a maioria dos investimentos, independentemente do prazo de aplicação. Isso significa que investimentos em CDBs, Tesouro Direto e debêntures terão uma alíquota fixa, em vez da tabela regressiva de Imposto de Renda atual.

Como isso afeta os diferentes tipos de investimentos?

  • Fundos de investimento: Fundos de renda fixa e multimercados passam a ter alíquota de 17,5%, com a manutenção do mecanismo de come-cotas.
  • Ações e fundos de ações: Lucros com ações são tributados em 17,5%, com isenção para vendas trimestrais de até R$ 60 mil.
  • Criptomoedas e ativos virtuais: Vendas de criptomoedas são tributadas em 17,5%, com um regime especial de regularização para ativos não declarados até dezembro de 2025.
  • Fundos imobiliários (FIIs) e Fiagros: Dividendos pagos por FIIs e Fiagros continuam isentos, desde que cumpram alguns requisitos, e o IR pago sobre o ganho de capital é de 17,5%.

Além disso, a proposta prevê o fim da isenção dos títulos do agro e do mercado imobiliário emitidos por bancos. A discussão sobre o parecer está prevista para esta terça-feira, e caso seja votado e aprovado, o texto seguirá para análise dos plenários da Câmara e do Senado.

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