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IR 2026: como deduzir gastos com educação, saúde e previdência privada

IR 2026: como deduzir gastos com educação, saúde e previdência privada

Na declaração do Imposto de Renda, dois campos merecem atenção: os de gastos com educação e o de gastos com saúde. Lançar todos os comprovantes pode reduzir consideravelmente o valor do imposto a pagar, mas as regras são bem diferentes para essas despesas.

Educação

Na educação, o benefício vale para você, seus dependentes e também para alimentandos, no caso de quem paga pensão judicial. No entanto, não é qualquer curso que entra na lista. As despesas que têm dedução incluem:

  • Educação infantil
  • Ensino fundamental e médio
  • Educação superior (graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado)
  • Educação profissional (cursos técnicos e tecnólogos)

Por outro lado, as despesas que não têm dedução incluem:

  • Cursos extracurriculares (idiomas, música, dança, esporte, cursinho preparatório)
  • Material escolar
  • Aulas de reforço

O contribuinte precisa também respeitar o teto anual, que é de R$ 3.561,50 por pessoa.

Saúde

Diferentemente da educação, os gastos com saúde não possuem limite de dedução. As despesas que entram nessa categoria incluem:

  • Despesas médicas ou de hospital
  • Gastos com consultas e tratamentos particulares com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais
  • Despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas e dentárias
  • Pagamentos de plano de saúde ou com administradora de benefícios

No entanto, gastos com farmácia, acompanhantes em hospitais ou procedimentos estéticos não dão direito ao desconto.

Previdência privada

A Previdência é uma das ferramentas para quem busca diminuir a base de cálculo do imposto. Mas é preciso atenção ao tipo de plano, PGBL ou VGBL. O PGBL permite deduzir as contribuições do IR, mas, na hora do resgate, o imposto incide sobre o valor total de tudo o que foi depositado. Já o VGBL não oferece dedução fiscal das contribuições, mas, no resgate, o imposto incide apenas sobre os rendimentos, preservando o capital investido.

O PGBL é indicado para quem busca o abatimento imediato, permitindo deduzir até 12% dos rendimentos. Já o VGBL é mais indicado para quem usa o modelo simplificado ou quer apenas acumular patrimônio.

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