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Inventário nem sempre é obrigatório; veja em quais casos ele não precisa ser feito

Inventário: Quando não é Obrigatório

O inventário é um processo essencial para regularizar a transferência de bens de uma pessoa falecida para seus herdeiros. No entanto, existem situações específicas em que ele pode ser dispensado, tornando o processo mais simples e menos burocrático para as famílias enlutadas.

Um dos casos em que o inventário pode ser evitado é quando a pessoa falecida não deixa bens, direitos ou patrimônio a ser partilhado, ou quando há apenas dívidas. Nesses casos, é possível recorrer ao chamado “inventário negativo”, uma declaração formal de inexistência de bens. Essa declaração serve para resolver pendências administrativas sem a necessidade de abrir um processo completo de inventário.

Declaração de Inexistência de Bens

A declaração de inexistência de bens é um documento simples, assinado por todos os herdeiros, que inclui a qualificação completa das partes, a data do falecimento e a certidão de óbito, além de uma afirmação expressa de que não há bens nem inventário em curso. Esse documento pode ser utilizado para:

  • Encerrar contas bancárias em instituições financeiras;
  • Regularizar o CPF na Receita Federal;
  • Comprovar a situação ao INSS para fins previdenciários;
  • Levantar valores pequenos, como FGTS, PIS/PASEP ou restituição de IR, autorizados por lei sem inventário;
  • Comprovar, perante juntas comerciais ou empresas, que não há patrimônio a inventariar.

Além disso, bens de pequeno valor também não necessitam de inventário. Nesses casos, é possível fazer um pedido de alvará judicial, que é uma autorização judicial para os casos em que não houve inventário e identifica-se um bem de pequeno valor sobre o qual não haveria a incidência de ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), na hipótese de isenção.

Cada estado define seus próprios limites de isenção do ITCMD, variando por tipo de bem, como dinheiro, veículo ou imóvel. Embora existam essas exceções, a regra geral é clara: sempre que houver bens, direitos ou dívidas a serem apurados, o inventário será necessário, independentemente do valor da herança.

Portanto, entender as situações em que o inventário pode ser dispensado é crucial para evitar burocracia desnecessária e garantir que a transferência de bens seja feita de forma eficiente e legal.

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