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Inventário judicial ou extrajudicial? Especialistas explicam quando usar cada um

Inventário Judicial ou Extrajudicial: Especialistas Explicam

Quando uma pessoa morre, a lei brasileira determina que a herança seja transmitida automaticamente aos herdeiros. No entanto, essa transferência é apenas provisória e requer a formalização do inventário para ser oficialmente reconhecida por bancos, cartórios e outros órgãos.

O inventário é um procedimento que regulariza a passagem dos bens da pessoa falecida para os herdeiros e é obrigatório, podendo gerar multas se iniciado fora do prazo. Sem essa etapa, o patrimônio continua juridicamente em nome do falecido, impedindo os herdeiros de vender imóveis, transferir investimentos ou fazer a divisão definitiva dos bens.

Judicial x Extrajudicial

O inventário pode ser judicial ou extrajudicial, com a diferença estando no local e na agilidade. O inventário judicial é uma ação processual tradicional que corre em tribunal, enquanto o inventário extrajudicial é mais simples e rápido, sendo uma escritura pública lavrada em cartório de notas.

O inventário judicial é obrigatório se houver menores, incapazes, testamento ou desacordo entre os herdeiros, e pode demorar até 12 meses ou mais. Já o inventário extrajudicial é mais rápido e pode ser aberto de forma online, desde que haja consenso total entre os herdeiros e que todos os documentos dos bens estejam em ordem.

  • Inventário judicial: obrigatório em casos de menores, incapazes, testamento ou desacordo entre herdeiros.
  • Inventário extrajudicial: mais rápido e simples, pode ser aberto de forma online.

Quando o Inventário é Dispensável?

A única hipótese em que o inventário pode não ser necessário é quando o falecido não deixa qualquer bem, direito ou deixa apenas dívidas. Nesses casos, os especialistas recomendam fazer um tipo de “inventário negativo”, que é uma declaração de inexistência de bens para fins administrativos.

Essa declaração serve para encerrar contas bancárias, regularizar CPF, comprovar situação ao INSS e levantar valores pequenos como FGTS, PIS/PASEP ou restituição de IR.

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