Inventário Judicial ou Extrajudicial: Especialistas Explicam
Quando uma pessoa morre, a lei brasileira determina que a herança seja transmitida automaticamente aos herdeiros. No entanto, essa transferência é apenas provisória e requer a formalização do inventário para ser oficialmente reconhecida por bancos, cartórios e outros órgãos.
O inventário é um procedimento que regulariza a passagem dos bens da pessoa falecida para os herdeiros e é obrigatório, podendo gerar multas se iniciado fora do prazo. Sem essa etapa, o patrimônio continua juridicamente em nome do falecido, impedindo os herdeiros de vender imóveis, transferir investimentos ou fazer a divisão definitiva dos bens.
Judicial x Extrajudicial
O inventário pode ser judicial ou extrajudicial, com a diferença estando no local e na agilidade. O inventário judicial é uma ação processual tradicional que corre em tribunal, enquanto o inventário extrajudicial é mais simples e rápido, sendo uma escritura pública lavrada em cartório de notas.
O inventário judicial é obrigatório se houver menores, incapazes, testamento ou desacordo entre os herdeiros, e pode demorar até 12 meses ou mais. Já o inventário extrajudicial é mais rápido e pode ser aberto de forma online, desde que haja consenso total entre os herdeiros e que todos os documentos dos bens estejam em ordem.
- Inventário judicial: obrigatório em casos de menores, incapazes, testamento ou desacordo entre herdeiros.
- Inventário extrajudicial: mais rápido e simples, pode ser aberto de forma online.
Quando o Inventário é Dispensável?
A única hipótese em que o inventário pode não ser necessário é quando o falecido não deixa qualquer bem, direito ou deixa apenas dívidas. Nesses casos, os especialistas recomendam fazer um tipo de “inventário negativo”, que é uma declaração de inexistência de bens para fins administrativos.
Essa declaração serve para encerrar contas bancárias, regularizar CPF, comprovar situação ao INSS e levantar valores pequenos como FGTS, PIS/PASEP ou restituição de IR.
Este conteúdo pode conter links de compra.
Fonte: link