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Inventário extrajudicial cresce em possibilidades; entenda e veja novidades

Inventário Extrajudicial: Entenda as Novidades e Possibilidades

O inventário é um procedimento necessário após a morte de alguém, visando identificar e dividir os bens, direitos e obrigações deixados. Existem duas vias para realizar o inventário: em cartório (extrajudicial) ou na Justiça (judicial). O inventário extrajudicial, que já era mais rápido, ganhou novas possibilidades com a publicação da Resolução 571, de 26 de agosto de 2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Uma das principais mudanças é a autorização para a venda de bens do falecido antes da conclusão do inventário extrajudicial, desde que haja consenso entre os herdeiros e cumprimento de requisitos específicos. Isso pode ser benéfico para as famílias, pois permite a obtenção de recursos para pagar despesas do inventário, como impostos de transmissão, honorários advocatícios e emolumentos notariais.

Além disso, o inventário extrajudicial pode ser concluído em um prazo médio de 60 dias, desde que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, e não haja bens gravados com indisponibilidade. Já o inventário judicial pode levar até oito meses para ser concluído, e mais tempo se houver menores, incapazes ou litígio entre os herdeiros.

É importante notar que existem situações em que o inventário não é obrigatório, como no caso de patrimônio muito reduzido ou verbas previstas em lei que podem ser levantadas sem inventário. Além disso, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) deve ser pago para a expedição formal de partilha, e o prazo para pagamento à vista é de 60 dias.

Para vender um bem de pessoa falecida antes da conclusão do inventário extrajudicial, é necessário seguir algumas etapas, como iniciar o inventário em cartório, obter consenso entre os herdeiros, definir a finalidade da venda e analisar a situação do imóvel. Além disso, é fundamental observar o recolhimento do ITCMD e outras despesas cartorárias e tributárias aplicáveis ao caso.

Outras mudanças recentes incluem a autorização para a realização de inventário extrajudicial mesmo que o falecido tenha deixado testamento, e a possibilidade de realização de inventário e partilha consensuais via escritura pública. Além disso, a resolução autorizou a realização de inventário extrajudicial inclusive na hipótese de existirem herdeiros menores de idade.

  • Desburocratização: O inventário extrajudicial está se tornando mais flexível e rápido, reduzindo a espera das famílias e desafogando a Justiça.
  • Menores de idade: A resolução autorizou a realização de inventário extrajudicial mesmo que haja herdeiros menores de idade, desde que sejam cumpridos certos requisitos.
  • Testamento: A resolução estabeleceu a autorização de realização de inventário e partilha consensuais via escritura pública, mesmo que o falecido tenha deixado testamento.

Em resumo, o inventário extrajudicial está se tornando mais flexível e rápido, com novas possibilidades para as famílias. No entanto, é fundamental entender as regras e requisitos específicos para realizar o inventário de forma correta e segura.

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