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Regulamentação de Criptoativos: Novas Regras para Intermediadoras

As Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), responsáveis por intermediar transações com criptoativos, agora são obrigadas a manter o sigilo das operações de seus clientes e usuários. Essa mudança foi aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e entra em vigor a partir de 1º de março.

A nova regra enquadra as SPSAVs às instituições financeiras, tornando-as sujeitas à Lei Complementar 105, que estabelece a obrigatoriedade do sigilo bancário e a comunicação às autoridades em casos de indícios de crimes. Isso visa promover maior isonomia regulatória e ampliar a capacidade de prevenção, detecção e combate a práticas ilícitas, como lavagem de dinheiro, fraudes e corrupção envolvendo ativos virtuais.

Novas Regras Contábeis

Além da exigência de sigilo, o CMN e o Banco Central aprovaram resoluções que estabelecem critérios contábeis específicos para o reconhecimento, a mensuração e a divulgação de ativos virtuais pelas instituições autorizadas. Essas exigências contábeis entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2027.

As novas regras contábeis se aplicam aos ativos previstos na Lei 14.478, de 2022, incluindo tokens de utilidade utilizados para pagamentos ou investimentos. Com essa mudança, os ativos virtuais deixam de ser classificados como “outros ativos não financeiros” e passam a ter tratamento contábil específico, alinhado a práticas internacionais.

  • Aumenta a transparência, a comparabilidade das informações e a previsibilidade para o mercado.
  • Fortalece a gestão de riscos e contribui para a estabilidade do sistema financeiro na oferta de serviços relacionados a criptoativos.
  • Amplia a confiança de investidores.

A figura das SPSAVs foi criada em novembro de 2025, dentro do processo de regulamentação do mercado de criptoativos conduzido pelo Banco Central. O objetivo é equiparar o tratamento regulatório entre instituições financeiras tradicionais e empresas que atuam com ativos virtuais.

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