INSS: Prazo para Contestar Descontos Indevidos Termina Neste Sábado
O prazo para que aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contestem a cobrança de mensalidades associativas descontadas de seus benefícios previdenciários sem autorização termina neste sábado (20).
A contestação é obrigatória para aderir ao acordo extrajudicial proposto pelo governo federal, que visa agilizar a restituição dos valores descontados ilegalmente. O acordo de ressarcimento foi homologado pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), em 3 de julho de 2025.
De acordo com o Ministério da Previdência Social, a União já devolveu mais de R$ 3,2 bilhões a 4,7 milhões de pessoas lesadas em todo o país. Os segurados do Regime Geral da Previdência Social que aderem ao acordo recebem os valores corrigidos a que têm direito em suas contas bancárias, em até três dias úteis.
Passos para Ter Direito à Devolução de Valores Descontados
- Verificar sua situação: confirmar se houve descontos indevidos pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS; pela Central 135; ou agências dos Correios
- Contestar o desconto: informar ao INSS sobre a cobrança não autorizada pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou nas agências dos Correios
- Aguardar a análise: a entidade associativa tem até 15 dias úteis para se manifestar
- Aderir ao acordo: se a entidade não responder ou apresentar documentação irregular (como assinatura falsa), o sistema libera a opção de adesão para o recebimento do valor
A adesão ao acordo de ressarcimento pode ser feita somente pelo aplicativo ou site Meu INSS ou nos Correios. Para indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos, o ressarcimento é feito de forma automática na folha de pagamento, sem necessidade de adesão manual.
O Ministério da Previdência Social alerta contra a possibilidade de golpes, lembrando que o INSS não envia links ou SMS solicitando dados pessoais, não cobra taxas nem utiliza intermediários para o ressarcimento, e que toda a comunicação oficial ocorre apenas pelo canal Meu INSS, pelo site gov.br/inss, Central 135 e Correios.
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