INSS e Caixa Suspendem Venda de Seguro Ligado ao Crédito Consignado
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Caixa Seguridade, subsidiária da Caixa Econômica Federal, firmaram um acordo para suspender a venda do seguro prestamista vinculado às operações de crédito consignado oferecidas a aposentados e pensionistas. Esse seguro, conhecido como “proteção financeira” ou “seguro vida prestamista”, é atrelado ao empréstimo e cobre o saldo devedor em caso de morte, invalidez ou outras situações previstas em contrato.
A medida busca garantir a proteção dos beneficiários e a regularidade na concessão do crédito consignado. Segundo o INSS, o acordo visa assegurar a defesa dos interesses dos beneficiários e a observância integral da legislação na contratação do crédito consignado.
Termos do Acordo
Pelo termo de compromisso, a Caixa Seguridade comprometeu-se a:
- Suspender temporariamente a oferta do seguro prestamista;
- Impedir a vinculação comercial entre o crédito e o seguro;
- Manter a liberação do consignado sem exigência de contratação de seguro;
- Aguardar a conclusão de processo administrativo para restituir seguros cobrados indevidamente de aposentados e pensionistas;
- Respeitar o limite de contratação de até 1,6 vez a renda mensal do benefício;
- Restituir os valores emprestados acima do limite de contratação;
- Informar ao INSS, a cada 60 dias, o andamento das restituições.
A suspensão valerá por 30 dias ou até a conclusão do processo administrativo que analisará possíveis irregularidades na cobrança do seguro. A Caixa Seguridade informou que entende estar em conformidade com as normas vigentes, mas aceitou a suspensão “para avaliar a adequação dos procedimentos e colaborar com o processo de apuração”.
Essa medida é parte de uma série de ações tomadas pelo INSS para garantir a proteção dos beneficiários e a regularidade na concessão do crédito consignado. Em junho, o INSS suspendeu novas autorizações de crédito consignado a segurados, e em outubro, mais quatro bancos e financeiras tiveram a autorização para operações de consignado do INSS suspensas de forma cautelar.
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