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INSS Amplia Exigência de Biometria para Concessão de Benefícios

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que vai ampliar a exigência de cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, como aposentadorias, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). Essa medida visa confirmar a identidade do beneficiário e impedir que terceiros recebam valores de forma indevida.

A regra, publicada no Diário Oficial da União, determina a exigência do cadastro biométrico para os requerimentos de benefícios previdenciários e assistenciais realizados a partir de 21 de novembro de 2025. Para comprovar a existência de registro biométrico, os requerentes devem apresentar um dos seguintes documentos:

  • Carteira de Identidade Nacional (CIN)
  • Título Eleitoral
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

Essa exigência já era aplicada desde 1º de setembro de 2024 nos requerimentos de BPC-Loas. No entanto, agora ela será ampliada para outros benefícios previdenciários e assistenciais.

Alguns grupos estão dispensados da apresentação do registro biométrico, incluindo:

  • Pessoas com idade superior a 80 anos
  • Migrantes, refugiados ou apátridas
  • Residentes no exterior
  • Pessoas com impossibilidade de deslocamento por período superior a 30 dias em razão de motivo de saúde ou deficiência
  • Pessoas que residem em localidade de difícil acesso

Além disso, a portaria diz que são isentos da obrigatoriedade do registro biométrico requerentes dos benefícios de salário-maternidade, benefício por incapacidade ou pensão por morte.

É importante notar que a exigência de biometria é uma medida para garantir a segurança e a integridade do sistema de benefícios previdenciários e assistenciais. Com a ampliação dessa exigência, o INSS busca proteger os direitos dos beneficiários e prevenir fraudes.

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