Imposto da Herança: Por que Antecipar Doação de Bens Pode Sair Pela Culatra
Vários estados brasileiros estão estudando a elevação das alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), mais conhecido como imposto sobre heranças. Em resposta, muitos contribuintes de alta renda buscam antecipar doações de bens para evitar a cobrança de impostos mais altos. No entanto, especialistas alertam que essa estratégia pode ter o efeito inverso e resultar no pagamento de um imposto maior.
A emenda constitucional 132, publicada no fim de 2023, estabeleceu que os estados podem fixar alíquotas de ITCMD de até 8%, mas devem adotar um modelo progressivo, que varia conforme o valor do patrimônio do doador ou falecido. Atualmente, São Paulo e Minas Gerais discutem projetos com essas mudanças em suas assembleias legislativas.
Em Minas Gerais, a proposta eleva o ITCMD dos atuais 5% fixos sobre herança para alíquotas de 3%, 5% e 8%, conforme o valor do patrimônio. Para doações, os percentuais são menores, de 2%, 4% e 6%. Já em São Paulo, que hoje tem alíquota fixa de 4%, há dois projetos. Um cria quatro alíquotas, de 2%, 4%, 6% e 8%, e outro mantém o teto atual, com graduação de 1%, 2%, 3% e 4%.
Quem Realmente Paga Mais
Os especialistas explicam que as alíquotas progressivas prejudicam os patrimônios mais altos, mas favorecem os menores. Em Minas e São Paulo, há a possibilidade de patrimônios menores pagarem 2% ou 1%, respectivamente, com as novas regras, em vez dos 5% e 4% das alíquotas fixas atuais.
Além disso, os projetos estabelecem um intervalo mínimo entre doações para que o contribuinte use a alíquota mais baixa a cada nova transferência. Em Minas, esse intervalo seria de um ano. Isso significa que seria possível fazer uma doação pequena por ano pela alíquota mínima.
Doar Pode Resultar em Imposto Desnecessário
Os especialistas lembram que a decisão de doar bens não deve considerar apenas a nova alíquota. Em alguns casos, pode ser mais vantajoso aplicar o valor que seria pago agora na doação e ter mais dinheiro lá na frente. Além disso, existem situações específicas, como em Minas, onde existe um desconto de 15% no ITCMD quando o inventário é feito em até 90 dias.
Outro ponto importante é o potencial de valorização do bem a ser doado. Se o patrimônio tende a se valorizar, pode ser mais vantajoso antecipar a doação para pagar menos que no futuro. No entanto, se o bem tende a acompanhar apenas a inflação, pode compensar mais aplicar o valor que seria gasto com o ITCMD em um título seguro.
Conclusão
Em resumo, antecipar a doação de bens pode não ser a melhor estratégia para evitar a cobrança de impostos mais altos. É importante analisar a composição patrimonial, o potencial de valorização dos ativos e a rentabilidade do capital ao longo do tempo, além de ponderar questões familiares e de governança. Além disso, existem outros instrumentos úteis na sucessão, como o seguro de vida e os fundos de previdência, que podem ajudar a proteger o patrimônio e garantir a tranquilidade dos herdeiros.
- É fundamental considerar as alíquotas progressivas e o intervalo mínimo entre doações.
- A doação de bens pode resultar em imposto desnecessário se não for bem planejada.
- É importante analisar a composição patrimonial e o potencial de valorização dos ativos.
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