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IBS e CBS: o que são e quando começam a valer os impostos da reforma tributária?

calculadora impostos investimentos - freepik

A Reforma Tributária do Consumo, já em fase de implementação no Brasil, substitui uma série de tributos atuais por dois grandes impostos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Ambos seguem o modelo de imposto sobre valor agregado (IVA), adotado em diversos países, com o objetivo de reduzir distorções econômicas e eliminar a cobrança em cascata.

Confira, a seguir, o que são os novos impostos, quando a mudança começa a valer, como será o regime de transição e outros detalhes da reforma.

O que são CBS e IBS?

Na prática, esses tributos vão unificar PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, tornando a tributação mais simples e transparente para empresas e consumidores.

A CBS será um tributo federal, incidindo sobre bens e serviços de forma ampla, e o IBS, estadual, terá alíquotas uniformes aplicadas no local do consumo, como forma de corrigir desigualdades regionais na arrecadação.

Além disso, haverá a desoneração total das exportações, eliminando resíduo tributário que hoje encarece a competitividade do país no mercado internacional.

A criação do IBS e da CBS é vista como um avanço estrutural, alinhando o Brasil às melhores práticas internacionais recomendadas pela OCDE. A promessa é de maior segurança jurídica, previsibilidade e eficiência econômica, embora o período de transição exija adaptações complexas tanto por parte dos contribuintes quanto da administração pública.

A estimativa é que a alíquota padrão dos novos tributos seja de cerca de 28%. Esse valor inclui tributos estaduais, municipais e federais, e poderá ser ajustado para não superar o limite de 26,5%, definido como gatilho para evitar aumentos excessivos na carga tributária.

Quando começa a valer?

A reforma entra em vigor em 2026, com uma etapa inicial sem cobrança. Durante esse período de testes, as notas fiscais apresentarão as alíquotas-teste para IBS e CBS, respectivamente de 0,1% e 0,9%, permitindo aos contribuintes se familiarizarem com o novo sistema. Os valores recolhidos serão compensados com montantes devidos em outros impostos, portanto sem aumento da tributação.

A cobrança efetiva começa em 2027, de forma progressiva, e o modelo completo será implementado até 2033. Até lá, os sistemas tributários antigo e novo coexistirão, garantindo uma transição mais suave para empresas e consumidores.

Veja uma linha do tempo de implementação da reforma tributária:

2026

  • Ano teste da CBS e do IBS;
  • O montante arrecadado da CBS (0,9%) e do IBS (0,1%) será compensado com o valor devido de PIS e COFINS, no mesmo período de liquidação;
  • Ficará isenta a arrecadação da taxa de prova da CBS e do IBS, em 2026, para os contribuintes que cumprirem com as obrigações acessórias, conforme a legislação.

2027 e 2028

  • Cobrança da CBS, que será reduzida em 0,1 (um décimo) ponto percentual – CBS: 99,9%
  • Extinção do PIS e da COFINS;
  • Redução a zero das alíquotas do IPI sobre todos os produtos, exceto aqueles que também sejam industrializados na Zona Franca de Manaus (ZFM);
  • Instituição do Imposto Seletivo (IS): Criado para desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Incide sobre: produção, extração, comercialização ou importação de itens definidos por lei.

2029 a 2032

  • Transição do ICMS e do ISS para o IBS via aumento gradual da alíquota o IBS e redução gradual das alíquotas do ICMS e do ISS;
  • 2029: 10% IBS e 90% ICMS e ISS;
  • 2030: 20% IBS e 80% ICMS e ISS;
  • 2031: 30% IBS e 70% ICMS e ISS;
  • 2032: 40% IBS e 60% ICMS e ISS.

2033

  • Vigência integral do novo modelo;
  • Extinção do ICMS e do ISS.

Novo sistema

A Receita Federal está desenvolvendo uma plataforma tecnológica para dar suporte à cobrança da CBS e do IBS. O sistema, segundo o órgão, será cerca de 150 vezes maior que o Pix em volume de dados processados, devido à complexidade das notas fiscais, que concentram informações sobre produtos, créditos tributários e emissores. Estima-se que cerca de 70 bilhões de documentos circulem anualmente pela nova estrutura.

Produtos isentos na cesta básica nacional

A regulamentação da reforma também define a cesta básica nacional, com produtos essenciais que terão alíquota zero. Entre os itens contemplados estão carnes, frangos, peixes, arroz, leite, feijão e pão francês.

Confira alguns produtos que terão isenção total:

  • Carnes bovina, suína, ovina e de aves (exceto foie gras);
  • Peixes (exceto salmão, atum, bacalhau e ovas);
  • Arroz, feijão e leite;
  • Fórmulas infantis e queijos tradicionais como minas e parmesão;
  • Farinha de mandioca, trigo e milho;
  • Café, manteiga e margarina.

Além disso, itens como crustáceos, polpas de frutas, óleos vegetais e pães de forma terão uma redução de 60% na alíquota, tornando-os menos onerados na nova estrutura tributária.

Imposto Seletivo e controle de alíquotas

A reforma também cria o Imposto Seletivo (IS), também chamado de “imposto do pecado”, que será aplicado a bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como:

  • Cigarros;
  • Bebidas alcoólicas e açucaradas;
  • Veículos, embarcações e aeronaves;
  • Extração de minérios.

Para evitar aumento excessivo da carga tributária, a alíquota padrão do IBS e CBS será avaliada em 2031, antes da implementação total. Caso ultrapasse o teto de 26,5%, o governo será obrigado a propor medidas para reduzir os valores, como revisão de benefícios tributários.

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