Herança sem Inventário: O Papel do PGBL e VGBL no Planejamento Sucessório
A previdência privada, particularmente os planos PGBL e VGBL, tem ganhado destaque como ferramentas de planejamento patrimonial e sucessório no Brasil. Isso ocorre devido a mudanças regulatórias, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e alterações tributárias que tornam esses planos atraentes para quem busca transmitir recursos aos beneficiários de forma mais rápida e sem a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Essa mudança de perspectiva é significativa, pois os planos de previdência privada deixam de ser vistos apenas como uma poupança de longo prazo para serem considerados como uma solução integral de planejamento patrimonial e sucessório. De acordo com especialistas, a combinação de decisões do STF, novas regras da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e a Lei Complementar 227, publicada em janeiro deste ano, reforçou a não incidência de ITCMD sobre os benefícios de previdência complementar pagos aos beneficiários.
Por que PGBL e VGBL Ficaram Fora do ITCMD
A principal razão para essa mudança é a natureza securitária da previdência privada, que foi estabelecida pelo STF. Isso significa que, para fins sucessórios, a previdência privada não compõe a herança, não sendo sujeita ao ITCMD. Essa decisão encerrou a disputa jurídica sobre a natureza da previdência privada e tornou claro que os valores transmitidos aos beneficiários não estão sujeitos a esse imposto.
Alguns pontos importantes a considerar:
- O STF declarou inconstitucional a cobrança do ITCMD sobre os repasses feitos a beneficiários de planos de previdência privada aberta.
- A previdência privada tem natureza securitária, o que significa que não compõe a herança.
- Nenhum Estado do Brasil pode cobrar o ITCMD em cima de planos de previdência, independentemente do modelo.
Cuidados e Recomendações
Embora os planos PGBL e VGBL ofereçam vantagens significativas no planejamento sucessório, é importante evitar o “abuso de substância”, concentrando patrimônio em previdência apenas para escapar do imposto. Para desestimular esse tipo de uso, o governo introduziu a cobrança de IOF sobre aportes em VGBL que ultrapassem R$ 600 mil por CPF ao ano.
A recomendação dos especialistas é começar cedo a utilizar esses planos, aproveitando a isenção de IOF para aportes de até R$ 600 mil por ano. Isso permite uma estratégia de planejamento patrimonial e sucessório mais eficaz e sustentável.
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