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Herança recebida por cônjuge dependente: precisa fazer declaração separada?

Herança Recebida por Cônjuge Dependente: Entendendo as Obrigatoriedades

Quando um cônjuge dependente recebe uma herança, surgem dúvidas sobre como declarar esses valores na declaração de Imposto de Renda. É fundamental entender as regras para evitar erros e garantir a conformidade com as leis tributárias.

Em resumo, se um dependente recebe uma herança, o titular da declaração pode informar os valores e bens herdados na sua própria declaração, sem a necessidade de uma declaração separada para o cônjuge. Isso pode ser feito na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, selecionando o código 14 – “Transferências patrimoniais – doações e heranças” e especificando o beneficiário como o cônjuge dependente.

Passos para Declarar a Herança

  • Informar os dados do doador (nome e CPF do falecido) e o valor recebido a título de herança.
  • Selecionar a opção que indica que o beneficiário é o cônjuge dependente.
  • Refletir o valor no patrimônio, na ficha “Bens e Direitos”, utilizando o grupo 06 – “Depósito à vista e numerário” para dinheiro recebido.
  • Informar o saldo que o cônjuge tinha até 31/12/2025, considerando o valor recebido.

É importante notar que, embora a herança seja isenta de Imposto de Renda, ela pode estar sujeita ao ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que é estadual e segue regras próprias. Portanto, é fundamental verificar as obrigações específicas de acordo com a unidade da federação em que tramita o inventário ou em que reside a herdeira.

Para fins de Imposto de Renda, a herança é considerada um rendimento isento e, portanto, não gera IR a pagar. No entanto, é crucial informar corretamente para que a Receita reconheça a origem desse acréscimo patrimonial. A regra geral para 2026 estabelece que deve declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00. Como a herança recebida pelo cônjuge dependente foi de R$ 150 mil, isoladamente isso não a coloca na faixa de obrigatoriedade.

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