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Herança no IR 2026: qual valor declarar e quando informar os bens?

Herança no IR 2026: Entendendo o Processo de Declaração de Bens

Quando se trata de herança, a declaração de bens no Imposto de Renda (IR) pode ser um processo complexo e confuso. É importante entender como declarar esses bens e quando informá-los para evitar qualquer problema com a Receita Federal.

A regra geral é que o herdeiro só deve declarar os bens após a conclusão do inventário, com a entrega da Declaração Final de Espólio. A declaração de espólio acontece em três momentos: declaração inicial de espólio, intermediária(s) e final.

Declaração Inicial e Intermediárias de Espólio

Nessas declarações, devem ser incluídos todos os rendimentos recebidos pela pessoa falecida durante todo o ano calendário, além de seus bens e dívidas (caso tenha). É importante ter em mente que essas declarações seguem as mesmas regras da declaração de ajuste anual do IRPF.

Declaração Final do Espólio

A declaração final do espólio ocorre com o fim do inventário e partilha efetiva dos bens entre os herdeiros. Nela, devem ser informados o número do processo judicial, a vara e seção judiciária onde tramitou, a data da decisão judicial e do trânsito em julgado.

Na ficha de “Bens e Direitos”, deve ser discriminada a parcela correspondente ao que cada beneficiário receberá os bens do falecido, identificados pelo nome e CPF. Na coluna “Situação na Data da Partilha”, os bens e direitos devem ser informados pelo valor que consta na última declaração apresentada pelo de cujus (falecido) ou pelo valor de aquisição, se esta houver sido efetuada pelo espólio, observada a legislação vigente.

Valor de Transferência e Declaração dos Bens

Na coluna “Valor de Transferência” é preciso informar o valor pelo qual o bem ou direito, ou cada parte deste, deve ser incluído na declaração de bens do respectivo beneficiário, observado as regras de transferência de bens. O herdeiro somente declarará os bens e direitos recebidos quando houver a declaração final do espólio.

Os herdeiros podem optar por atualizar o valor dos bens a valor de mercado, apurando o ganho de capital em nome do espólio e recolhendo o IR incidente. Caso contrário, o inventariante mantém os valores dos bens pelo valor original e os herdeiros apurarão o ganho de capital no momento em que realizarem a eventual alienação (venda) do(s) bem(s).

É fundamental entender essas regras para evitar problemas com a Receita Federal e garantir que a declaração de bens seja feita de forma correta e dentro do prazo estabelecido.

  • Declaração inicial de espólio: inclui rendimentos e bens do falecido.
  • Declaração final do espólio: inclui informações sobre o processo judicial e partilha dos bens.
  • Valor de transferência: valor pelo qual o bem ou direito deve ser incluído na declaração de bens do beneficiário.

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