Decisão Judicial sobre Contingências Tributárias do GPA e Assaí
O GPA (PCAR3) anunciou recentemente que a Justiça negou os pedidos do Assaí (ASAI3) relacionados à apresentação de garantias para contingências tributárias referentes a um período anterior à cisão concluída em 31 de dezembro de 2020. Essa decisão foi proferida pelo juízo da 3ª Vara Empresarial do Estado de São Paulo no dia 12 de dezembro.
De acordo com o fato relevante divulgado pelo GPA, a decisão judicial indeferiu integralmente a tutela de urgência requerida pelo Assaí nos autos do procedimento cautelar pré-arbitral. Além disso, a decisão também negou o pedido do Assaí para que o GPA apresentasse a lista de bens livres de ônus de sua propriedade para fazer frente a potenciais novos débitos tributários.
A companhia GPA reiterou que vem cumprindo integralmente com todas as suas obrigações previstas no Contrato de Separação e Outras Avenças celebrado entre GPA e Assaí em 14 de dezembro de 2020, conforme aditado. O GPA também afirmou que seguirá tomando todas as providências necessárias para a defesa de seus interesses.
Implicações da Decisão Judicial
A decisão judicial pode ter implicações significativas para as relações entre o GPA e o Assaí, especialmente em relação às contingências tributárias. É importante notar que a decisão ainda está sujeita a recurso, o que pode alterar o curso dos eventos.
- A decisão judicial negou os pedidos do Assaí para garantias e lista de bens livres de ônus.
- O GPA reiterou seu compromisso em cumprir com as obrigações contratuais.
- A decisão pode ter implicações para as relações entre as companhias e para a gestão de contingências tributárias.
Em resumo, a decisão judicial sobre as contingências tributárias do GPA e Assaí é um desenvolvimento importante que pode ter implicações significativas para as companhias envolvidas. É fundamental continuar monitorando os eventos para entender melhor as implicações e os próximos passos.
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