Governo Regulamenta Salvaguardas em Acordos Comerciais
O governo federal publicou um decreto que regulamenta as regras de aplicação de salvaguardas para produtores nacionais, no mesmo dia em que o Congresso Nacional concluiu a internalização do acordo comercial entre Mercosul e União Europeia. Esse acordo cria uma das maiores zonas de livre comércio do planeta.
De acordo com o decreto, as medidas de salvaguardas bilaterais poderão ser aplicadas quando as importações de um produto sujeito a condições preferenciais aumentarem em quantidade e em condições tais que causem ou ameacem causar um prejuízo grave à indústria doméstica. Isso pode afetar tanto o setor industrial quanto o agrícola.
- As medidas podem ser adotadas para proteger os setores industrial e agrícola.
- A adoção de uma salvaguarda pode levar à suspensão temporária do cronograma de desconto tarifário negociado.
- Uma cota tarifária pode ser instituída, com a definição de um volume de importações até o qual as mercadorias continuam a usufruir das preferências pactuadas.
A Câmara de Comércio Exterior (Camex) será responsável por adotar medidas de salvaguarda, após investigação conduzida pelo Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior do MDIC (Decom/Secex). A indústria doméstica poderá solicitar investigação de salvaguardas bilaterais e, em circunstâncias excepcionais, a Secex também fica autorizada a abrir investigações de ofício.
O mecanismo de salvaguardas foi uma demanda especialmente do setor agrícola brasileiro, que queria que essas salvaguardas fossem assumidas também pelo governo brasileiro, em caso de aumento das importações de produtos europeus concorrentes. Com essa regulamentação, o governo busca proteger a indústria nacional e garantir a competitividade no mercado.
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