Governo muda regra para acelerar medição inteligente de energia no curto prazo
O Ministério de Minas e Energia editou uma medida para acelerar a medição inteligente de energia elétrica em consumidores cativos de todo o país. A iniciativa visa modernizar o setor e beneficiar tanto os consumidores quanto as distribuidoras de energia.
De acordo com a portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU), as concessionárias de energia deverão assegurar a implantação adicional de sistemas de medição inteligentes no percentual de 2% ao ano dos consumidores de sua área de concessão, no prazo de 24 meses, contados a partir de 1º de março deste ano.
Benefícios da medição inteligente
Os medidores inteligentes permitem que os consumidores monitorem o uso de energia em tempo real, viabilizando uma gestão mais eficiente do consumo. Além disso, trazem benefícios para as distribuidoras, que podem identificar e gerenciar remotamente interrupções no fornecimento de energia.
Esses equipamentos ainda têm pouca penetração entre os clientes da baixa tensão, como as residências, mas serão necessários em um contexto de abertura total do mercado livre de energia e de outras iniciativas para “empoderar” o pequeno consumidor.
Implantação dos sistemas de medição inteligente
A escolha pelas empresas dos consumidores que receberão medidores inteligentes deverá considerar aspectos de eficiência, redução de perdas não técnicas, custos operacionais e melhoria da qualidade do serviço.
Os sistemas de medição devem permitir funcionalidades como a leitura de dados de forma remota, corte e religamento remotos, preservação de registros durante interrupções de energia, data e hora de interrupções de energia, entre outros.
Para reduzir o impacto tarifário inicial da troca de medidores, foi autorizado o uso de receitas acessórias próprias e complementares das distribuidoras, bem como de valores arrecadados com ultrapassagem de demanda e excedente de reativos.
Futuro da medição inteligente
Já para o médio e longo prazo, o Ministério de Minas e Energia determinou que as distribuidoras deverão apresentar à Aneel, até 29 de fevereiro de 2028, uma análise de custo-benefício para implantação da medição inteligente em suas áreas de concessão.
A partir de 1º de março de 2028, a implantação dos sistemas deverá observar essa análise apresentada à Aneel, sem necessidade de aprovação prévia do regulador.
A Aneel também deverá incorporar na base regulatória os investimentos prudentes em medição inteligente que, com base na análise das distribuidoras, apresentarem benefícios maiores do que os custos.
- Implantação de sistemas de medição inteligentes em 2% ao ano dos consumidores de cada área de concessão
- Prazo de 24 meses para a implantação, contados a partir de 1º de março deste ano
- Análise de custo-benefício para implantação da medição inteligente em áreas de concessão, a ser apresentada à Aneel até 29 de fevereiro de 2028
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