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Fraude do INSS: governo inicia devolução de valores a herdeiros e pensionistas

O governo federal iniciou, na segunda-feira (17), o processo para que herdeiros e pensionistas solicitem a devolução de valores desviados entre março de 2020 e março de 2025, referentes a benefícios concedidos a pessoas já falecidas, em um esquema de descontos fraudulentos no INSS.O levantamento estima que herdeiros de 800 mil vítimas, que faleceram antes da Operação Sem Desconto, deflagrada em abril, terão direito ao ressarcimento. Segundo o instituto, o valor descontado antes do falecimento dos beneficiários soma quase R$ 700 milhões.Leia tambémQuem é Augusto Lima, sócio de Daniel Vorcaro, preso na operação da PF contra o MasterAugusto Lima entrou no mercado financeiro em 2018, criou o CredCresta e virou sócio de Daniel Vorcaro antes de assumir o controle do banco VoiterPresidente da CPMI do INSS pede suspensão por seis meses da cobrança de consignadoSenador Carlos Viana (Podemos-MG) disse que o pedido de pausa por 180 dias é uma “medida de proteção”O governo federal já ressarciu R$ 2,3 bilhões a aposentados e pensionistas do INSS que sofreram descontos irregulares de mensalidades associativas feitas por sindicatos, entidades de classe e organizações de aposentados.Nesta etapa, o INSS elaborou uma norma que permite o pedido de ressarcimento por pensionistas e herdeiros, sem a necessidade de recorrer à Justiça para receber o valor devido. Os pedidos poderão ser feitos a partir de quarta-feira (19).Como pedir a devolução?Pensionistas que recebem pensão por morte devem solicitar a devolução pelo aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou em uma agência dos Correios. No caso de múltiplos beneficiários da pensão, o pedido deve ser feito pelo titular, e o valor será dividido entre todos.Herdeiros sem vínculo com o INSS precisam acessar o aplicativo Meu INSS e comprovar o parentesco para ter o direito reconhecido. No aplicativo, é necessário clicar em “Consultar Descontos de Entidades Associativas”, selecionar as opções “Consultar Descontos – Benefício de Pessoa Falecida – para o Sucessor ou Herdeiro” e, em seguida, “Pedir Análise”.Para comprovar o parentesco, é necessário apresentar Escritura Pública ou Alvará Judicial contendo autorização expressa para contestação no processo de ressarcimento em nome dos sucessores, além de documento de identificação e comprovante de endereço do solicitante.Após o reconhecimento da condição de herdeiro, o solicitante poderá realizar o pedido pelos mesmos canais.

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