Flávio Bolsonaro Deve Prestar Depoimento à PF em Inquérito Sobre Calúnia Contra Lula
O senador e candidato a presidente da República Flávio Bolsonaro (PL-RJ) deve prestar depoimento à Polícia Federal na tarde desta terça-feira no âmbito de um inquérito que o investiga por suposta calúnia contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O interrogatório foi determinado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, relator do caso na Corte.
Na decisão, Moraes registrou que a defesa de Flávio pediu o adiamento do depoimento “sem apresentar qualquer comprovante da impossibilidade de agendamento” na data – o que levou o ministro a marcar a oitiva para hoje. Segundo a assessoria do Supremo, o depoimento está mantido.
A investigação foi instaurada após Flávio publicar na rede social um post em que associava o presidente Lula a crimes de tráfico internacional de drogas e armas, e lavagem de dinheiro. A mensagem foi publicada em janeiro quando o presidente da Venezuela, Nicolás Maduro, foi capturado por militares norte-americanos e levado a uma prisão nos Estados Unidos.
Os principais pontos do caso incluem:
- A publicação de Flávio Bolsonaro na rede social, que associava o presidente Lula a crimes graves.
- A determinação do ministro Alexandre de Moraes para que Flávio preste depoimento à PF.
- A conclusão do inquérito pela PF, que afirma que Flávio cometeu calúnia ao extrapolar os limites da crítica política.
Em junho, a PF concluiu o inquérito, dizendo que o senador cometeu calúnia ao fazer “falsa imputação de crime” ao presidente da República. Segundo os investigadores, a mensagem deixa claro que o senador se referia ao instituto da colaboração premiada ao afirmar que Lula “será delatado”, sugerindo que o presidente teria participado dos crimes listados na publicação.
A PF também afirmou que a autoria da publicação é incontroversa, uma vez que a responsabilidade de Flávio pela postagem foi confirmada tanto por manifestações públicas do senador quanto pelos argumentos apresentados por sua defesa. Na conclusão do inquérito, a corporação afirma que ficou caracterizado o crime previsto no artigo 138 do Código Penal (calúnia), com a causa de aumento aplicável por a ofensa ter sido dirigida ao presidente da República e praticada por meio que facilita sua divulgação.
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