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Filmar alguém com óculos inteligentes é ilegal?

O caso do ator e humorista Paulo Vieira, que foi filmado sem consentimento por uma pessoa usando óculos inteligentes durante uma conversa em um açougue, movimentou o debate sobre os limites legais da gravação de terceiros em locais públicos. Para entender o que diz a legislação brasileira nesses casos, é importante analisar a questão com cuidado.

Segundo o advogado e membro da Comissão de Direito Digital da OAB-MG Ricardo Souza, não há no Brasil uma proibição geral que impeça a gravação de pessoas em locais públicos. No entanto, a análise não é automática e depende do contexto da gravação. A Constituição Federal protege direitos como a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem, e o Código Civil prevê a possibilidade de indenização quando esses direitos são violados.

Gravar é uma coisa, publicar é outra?

Para Souza, a publicação do conteúdo é o ponto central da discussão. Enquanto a gravação pode, em determinadas circunstâncias, não gerar consequência jurídica imediata, a publicação amplia o alcance do conteúdo e pode afetar direitos constitucionalmente protegidos. Caso fique comprovada a lesão à imagem, à honra ou à privacidade, pode haver responsabilização civil e eventual indenização por danos morais.

Além disso, o uso de smartphone ou outros dispositivos para gravação não altera o enquadramento legal, mas a forma como é utilizada pode influenciar a discussão sobre consentimento e expectativa de privacidade. Em situações em que a gravação ou publicação seja considerada ofensiva, é possível recorrer à Justiça e buscar indenização.

O que fazer se você for filmado sem autorização?

Se a pessoa entenda que a postagem implicou em ofensa à sua imagem ou privacidade, o primeiro passo é colher a prova do ato, o que pode ser feito com prints e boletins de ocorrência policial. Além disso, o Marco Civil da Internet estabelece princípios como liberdade de expressão, proteção à privacidade e responsabilização dos agentes de acordo com suas atribuições.

  • Colher a prova do ato com prints e boletins de ocorrência policial;
  • Buscar indenização por danos morais;
  • Recorrer à Justiça para proteger seus direitos.

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