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Filho e viúva de Chorão perdem os direitos da marca Charlie Brown; entenda

Perda de Direitos da Marca Charlie Brown

O filho do cantor Chorão, Alexandre Abrão, e a viúva do artista, Graziela Gonçalves, perderam os direitos de propriedade intelectual da marca Charlie Brown. Essa decisão foi tomada pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (Inpi) após uma longa disputa sobre a propriedade da marca.

A empresa Peanuts Worldwide, detentora dos direitos do personagem animado Charlie Brown, dono do Snoopy, contestou a medida de Alexandre Abrão, que conseguiu registrar a marca da banda Charlie Brown Jr. em 2022. A Peanuts Worldwide alegou que a marca era suscetível à confusão ou associação, o que implicava na impossibilidade de ser utilizada por outras pessoas sem o consentimento do autor ou titular.

  • A decisão do Inpi se baseia no Artigo 124 da Lei de Propriedade Intelectual (LPI), que estabelece critérios para a proteção de marcas.
  • Chorão nunca conseguiu obter a propriedade intelectual da marca Charlie Brown, apesar de diversas tentativas desde o início do grupo, nos anos 1990.
  • O Inpi alegava que a Peanuts não aceitava o compartilhamento da marca, o que dificultou a obtenção dos direitos por parte do cantor.

Em 25 de novembro de 2025, o Inpi revogou os direitos da marca Charlie Brown de Alexandre e Graziela, mantendo a exclusividade da Peanuts. Essa decisão foi tomada após uma longa disputa sobre a propriedade da marca, que começou em 2022, quando Alexandre Abrão conseguiu registrar a marca da banda Charlie Brown Jr.

A viúva de Chorão, Graziela Gonçalves, havia ficado com 45% dos direitos da marca em 2024, durante a partilha da herança do músico. No entanto, com a decisão do Inpi, esses direitos foram revogados, e a Peanuts Worldwide manteve a exclusividade sobre a marca.

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