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Uso do FGTS no Financiamento Imobiliário: Mudanças e Regras

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou recentemente uma mudança importante que visa unificar as regras para o uso do FGTS no financiamento imobiliário. Essa mudança é aplicável a todos os contratos dentro do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), independentemente da data de assinatura do contrato.

A principal alteração é a possibilidade de utilizar o FGTS para financiar imóveis com valor de até R$ 2,25 milhões. Isso significa que os trabalhadores com direito ao FGTS poderão usar esses recursos para adquirir ou financiar imóveis dentro desse limite de valor, ampliando as opções de financiamento imobiliário.

Regras e Condições

Para que o FGTS possa ser utilizado, o imóvel deve atender a alguns critérios, como estar avaliado em até R$ 2,25 milhões. Além disso, o contrato deve estar dentro do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), que é o sistema responsável por regulamentar e supervisionar os financiamentos imobiliários no Brasil.

É importante notar que a mudança nas regras do FGTS não altera os requisitos para a utilização dos recursos, como a necessidade de o trabalhador ter um contrato de trabalho ativo e contribuir regularmente para o fundo.

  • O FGTS pode ser utilizado para financiar imóveis com valor de até R$ 2,25 milhões.
  • O contrato deve estar dentro do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
  • O trabalhador deve atender aos requisitos regulamentares para utilizar o FGTS, como ter um contrato de trabalho ativo e contribuir regularmente para o fundo.

Essa mudança nas regras do FGTS visa ampliar as oportunidades de financiamento imobiliário para os trabalhadores, permitindo que mais pessoas possam adquirir ou financiar imóveis. Além disso, a unificação das regras para todos os contratos dentro do SFH traz mais clareza e segurança para os trabalhadores e as instituições financeiras.

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