FGC Estabelece Prazo Oficial para Pagamentos
O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) definiu um prazo oficial de até três dias para o pagamento de garantias a investidores de instituições financeiras liquidadas. Essa mudança foi aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e visa tornar o processo de pagamento mais rápido e previsível.
As novas regras não se aplicam a liquidações recentes, como a do Banco Master. Até então, o FGC informava que os pagamentos ocorriam em até dois dias úteis após a conclusão das etapas operacionais, mas esse prazo não era legalmente obrigatório. Com a mudança, o prazo de até três dias passa a constar formalmente das normas do FGC, contado a partir do recebimento das informações consolidadas enviadas pelo liquidante.
Mudanças Aprovadas pelo CMN
O CMN, composto pelos ministros Fernando Haddad (Fazenda) e Simone Tebet (Planejamento), além do presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, aprovou as mudanças. Essas alterações fazem parte de um processo de modernização e alinhamento às práticas internacionais de proteção a depositantes.
Além do novo prazo, o CMN aprovou regras que ampliam o suporte financeiro do FGC em operações de transferência de controle ou de ativos e passivos, desde que o Banco Central reconheça uma situação conjuntural adversa. O fundo também atualizou normas para dar mais clareza ao envio e à correção de informações, ampliar a transparência sobre os instrumentos cobertos por instituição e esclarecer limites de cobertura.
- O FGC estabeleceu um prazo oficial de até três dias para o pagamento de garantias.
- As novas regras não se aplicam a liquidações recentes, como a do Banco Master.
- O CMN aprovou as mudanças para tornar o processo de pagamento mais rápido e previsível.
O FGC afirmou que as alterações permitem tornar o processo de pagamento de garantias mais rápido, previsível e alinhado às melhores práticas internacionais. Com essas mudanças, o fundo busca melhorar a experiência dos investidores e aumentar a confiança no sistema financeiro.
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