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Lei contra o comércio ilegal de fio de cobre

O governador em exercício do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Castro, sancionou uma lei que visa combater o comércio ilegal de fio de cobre. A medida estabelece punições mais rigorosas para os ferros-velhos que vendem fio de cobre sem comprovação de origem.

A lei, publicada no Diário Oficial, determina que os estabelecimentos flagrados com cobre oriundo de concessionárias de serviço público, sem comprovação de origem, podem ser interditados por até 180 dias. Além disso, em casos de reincidência, os estabelecimentos podem ser fechados imediatamente.

Prejuízos causados pelos furtos de cabos de cobre

Os furtos de cabos de cobre têm causado grandes prejuízos às concessionárias de energia elétrica, telefonia, internet e sinais de trânsito. Em 2025, as forças de segurança do Estado apreenderam mais de 11 toneladas de materiais furtados em ferros-velhos e em prisões em flagrante, com a prisão de mais de 440 pessoas.

As concessionárias de energia elétrica, como a Light e a RioLuz, registraram prejuízos significativos em 2025. A Light registrou prejuízos superiores a R$ 13 milhões, com furtos de mais de 144 km de cabos de energia. Já a RioLuz registrou prejuízos estimados em cerca de R$ 5 milhões, com o furto de aproximadamente 118 km de cabos.

Medidas para combater o comércio ilegal de fio de cobre

A lei também prevê que a comprovação da origem do material apreendido deve ser realizada por meio de laudo pericial da Polícia Civil ou por reconhecimento das concessionárias afetadas, formalizado junto à autoridade policial.

Além disso, a medida cautelar pode ser aplicada independentemente de multa prévia, devendo ser confirmada pelo órgão competente no prazo máximo de 30 dias.

As seguintes concessionárias foram afetadas pelos furtos de cabos de cobre:

  • Light: prejuízos superiores a R$ 13 milhões
  • RioLuz: prejuízos estimados em cerca de R$ 5 milhões
  • Companhia de Engenharia de Tráfego (CET-Rio): prejuízo superior a R$ 2 milhões

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