Neste domingo (7), é celebrado um dos feriados nacionais mais importantes do Brasil, a Independência do País. Mas como a data cai em um domingo, os trabalhadores podem ficar confusos se recebem folga nesta data.
Para aqueles sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o descanso pode existir apenas em alguns casos.
Segundo Luciana Amaro, advogada especialista em Direito do Trabalho, os trabalhadores que não costumam ter jornadas durante o final de semana não possuem direito automático a folga compensatória ou pagamento extra, caso o feriado caia em um sábado ou domingo. Isso porque o feriado coincide com o descanso semanal remunerado (DSR).
Já para aqueles que normalmente atuam aos finais de semana, a situação muda: se o trabalho for exigido no feriado, o empregado tem direito a uma folga em outro dia ou ao pagamento em dobro pelas horas trabalhadas, conforme previsto na CLT e na Súmula 146 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Gabriel Henrique Santoro, do escritório Juveniz Jr Rolim e Ferraz Advogados, ainda menciona que, nos casos de trabalhar no feriado, o empregador pode optar ou combinar com o empregado uma folga na segunda-feira ou sábado para viabilizar o trabalho em um dia que seria de descanso.
Ainda assim, as empresas — em especial serviços essenciais e os comércios — podem definir por meio de convenções coletivas ou acordos individuais sobre a escala de jornadas durante a data comemorativa.
Francine Behn, advogada e sócia da MBW Advocacia, por sua vez, traz atenção aos trabalhadores da escala 12×36 (trabalha 12 horas e descansa 36 horas). Quem trabalha nesse tipo de jornada não pode receber pagamento extra porque a remuneração mensal já abrange a compensação pelo descanso das 36 horas subsequentes.
“Esse trabalhador tem direito ao pagamento do feriado em dobro, caso não exista um acordo coletivo prevendo a compensação ou se a folga compensatória não for concedida”, afirma.
Quais os próximos feriados de 2025?
Os brasileiros ainda terão cinco feriados nacionais em 2025. O próximo acontece apenas em outubro e três deles caem em fins de semana:
- 12 de outubro (domingo), Nossa Senhora Aparecida
- 2 de novembro (domingo), Finados
- 15 de novembro (sábado), Proclamação da República
- 20 de novembro (quinta-feira), Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra
- 25 de dezembro (quinta-feira), Natal
O próximo feriado prolongado será apenas em 20 de novembro, Dia da Consciência Negra, que virou feriado nacional em 2023.
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