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Falência da Oi: O que fazer se você é cliente da operadora

A falência da Oi, decretada pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, trouxe incertezas para os clientes da operadora. Com dívidas que ultrapassam R$ 1,7 bilhão e um patrimônio praticamente esvaziado, a empresa não conseguiu se recuperar financeiramente.

A falência da Oi é resultado de anos de problemas acumulados, incluindo duas recuperações judiciais e tentativas frustradas de reestruturação. A operadora continuará a funcionar temporariamente até que seus contratos sejam transferidos para outras empresas.

O que aconteceu com a Oi?

A Oi entrou em seu primeiro processo de recuperação judicial em 2016, quando vendeu ativos estratégicos, como redes de fibra óptica. No entanto, mesmo com essas medidas, a empresa não conseguiu gerar receita suficiente e entrou em uma nova recuperação judicial em 2023.

Como fica a prestação de serviço aos clientes da Oi?

A Justiça determinou que a Oi mantenha serviços essenciais, como telefonia em localidades remotas, linhas de emergência e conectividade para órgãos públicos e lotéricas da Caixa Econômica Federal, até que seus contratos sejam transferidos para outras empresas.

Os clientes da Oi não precisam se preocupar com cortes imediatos, pois a transição será gradual e supervisionada por um administrador judicial. Telefones fixos, internet e serviços móveis devem continuar funcionando normalmente durante o processo de liquidação ordenada dos ativos da empresa.

O que fazer se os serviços forem interrompidos?

Em caso de interrupção ou prestação inadequada dos serviços, o consumidor pode exigir abatimento proporcional, estorno de valores cobrados indevidamente ou até a rescisão do contrato. É recomendável registrar reclamação na Anatel e nos órgãos de defesa do consumidor, guardando protocolos e faturas.

Como ficam os clientes com indenizações a receber da Oi?

Pedidos de reembolso e indenizações passam a ser tratados como créditos que o consumidor tem a receber da empresa em falência. Quem foi lesado se torna um credor e pode precisar se habilitar no processo para tentar recuperar o dinheiro.

O que os clientes devem fazer agora?

Não há uma obrigação de migração imediata para outras operadoras. O consumidor pode manter o serviço e acompanhar os comunicados oficiais da Oi, da Anatel e dos órgãos de defesa do consumidor. Quem já estava insatisfeito ou pretendia trocar de operadora pode exercer a portabilidade numérica normalmente e planejar uma mudança organizada de prestadora.

É importante tomar decisões com base em informações oficiais e não agir por pânico. A Anatel tem o dever legal de zelar pela continuidade e qualidade dos serviços de telecomunicações.

  • Continue pagando as faturas normalmente enquanto os serviços forem prestados.
  • Registre reclamações e guarde protocolos e faturas em caso de interrupção ou prestação inadequada dos serviços.
  • Acompanhe os comunicados oficiais da Oi, da Anatel e dos órgãos de defesa do consumidor.

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