Aumento de Carga Tributária para Escritórios de Advocacia e Clínicas Médicas
O Projeto de Lei 1.087, que propõe a tributação de lucros e dividendos, em conjunto com as mudanças estruturais da Reforma Tributária, deve reduzir a atratividade do regime de Lucro Presumido, especialmente entre empresas prestadoras de serviço, como escritórios de advocacia e clínicas médicas. Esses negócios, que historicamente se beneficiaram da simplicidade e das alíquotas menores do Lucro Presumido, devem enfrentar uma elevação expressiva da carga tributária.
O Lucro Presumido é um regime simplificado de tributação usado por empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões, que optam por não apurar o lucro real. No entanto, com a Reforma Tributária e o PL 1.087, o regime perde seus principais atrativos, como a simplicidade de apuração e a isenção sobre a distribuição de lucros.
- A tributação de dividendos acima de R$ 50 mil por mês em 10% afetará diretamente os sócios de empresas enquadradas no Lucro Presumido.
- A Reforma Tributária deve ampliar os lucros líquidos da indústria e do varejo, mas, para o setor de serviços, representa um choque de complexidade e aumento de alíquota.
- O PL 1.087 onerou o Lucro Presumido sem alterá-lo diretamente, ao tributar o dividendo na pessoa física.
As especialistas concordam que, sem uma reforma mais ampla e coordenada, o sistema tributário tende a penalizar justamente quem emprega. O Lucro Presumido está indo para a “UTI” e as empresas precisarão rever sua estrutura para continuar viáveis.
Para evitar a dupla tributação excessiva, o projeto 1.087 prevê um mecanismo chamado “redutor”, que considera o imposto de renda efetivamente pago pela empresa e reduz o imposto de renda da pessoa física devido pelo acionista.
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