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Entenda as mudanças na declaração do Imposto de Renda deste ano

A Receita Federal divulgou as regras do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025, com mudanças significativas em relação aos anos anteriores. O prazo de envio da declaração será de 23 de março a 29 de maio, e a expectativa é receber cerca de 44 milhões de declarações.

Entre as principais mudanças estão a possibilidade de uso de nome social na declaração, novas exigências para ganhos com apostas online e a criação de um “cashback” de restituição para contribuintes isentos de declarar. Além disso, a declaração pré-preenchida estará disponível desde o primeiro dia do prazo, com mais informações automáticas.

Principais mudanças

  • Nome social: contribuintes poderão informar nome social na declaração.
  • Dados de diversidade: formulário terá campo para informar raça e cor do titular e dos dependentes.
  • Declaração pré-preenchida: ficará disponível desde o primeiro dia do prazo, com mais informações automáticas.
  • Restituição em quatro lotes: pagamento ocorrerá em quatro etapas, e não mais em cinco.
  • Prioridade digital: quem usar declaração pré-preenchida e Pix terá prioridade no recebimento.

Outra novidade é a criação de um “cashback” de restituição, que permitirá que contribuintes isentos de declarar, mas que tiveram imposto retido na fonte, recebam automaticamente valores a que têm direito. A restituição média será de R$ 125, e o valor máximo será de R$ 1 mil.

Além disso, a Receita também passou a exigir a declaração de ganhos com apostas online, e os contribuintes que tiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 em bets ou loterias de quota fixa em 2025 devem informar os valores na declaração.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2026? Deve enviar a declaração quem, em 2025, recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil, teve ganho de capital na venda de bens ou direitos, realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável, teve receita rural acima de R$ 177.920, possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro, passou à condição de residente no Brasil em 2025, ou possuía investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como trusts ou offshores.

Os contribuintes que não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade, tiveram rendimentos declarados pelo cônjuge ou companheiro, com bens próprios abaixo de R$ 800 mil, ou constam como dependentes em declaração de outra pessoa, estão dispensados da declaração.

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