Laudo de Perícia Pede Inclusão de Outras Empresas da Fictor na Recuperação Judicial
A perícia nomeada para a realização da constatação prévia no pedido de recuperação judicial do Grupo Fictor opinou pela inclusão de todas as empresas do conglomerado no processo. Além disso, constatou a ausência de atividade em ao menos três subsidiárias. O laudo foi protocolado nos autos nos últimos minutos da noite da quarta-feira, 25.
No início do mês, a Fictor Invest e Fictor Holding entraram com o pedido de recuperação com dívidas de cerca de R$ 4 bilhões. A perícia prévia, feita pela Laspro Consultores, diz que ambas cumprem os requisitos para entrarem com a recuperação judicial, de acordo com a legislação.
O documento afirma que todas as sociedades empresárias beneficiadas pela captação de recursos através da modalidade de Sociedade em Conta de Participação (SCPs) devem ser conduzidas à reestruturação, mas pede que o juiz determine um prazo de cinco dias para que a Fictor apresente os documentos necessários para que a viabilidade da inclusão seja analisada.
Empresas que Devem Ser Incluídas na Recuperação Judicial
- Fictor Alimentos Betim
- Fictor Comercializadora de Energia
- Ficpass
- Fictor Agro Holding
- Fictor Agro Indústria
- Dynamis Clima SPE
- Dynamis Beleza SPE
- Dynamis Caminho Aberto SPE
- Dynamis Mundo Melhor 2 SPE
- Dynamis Novel SPE
- Dynamis Parabens SPE
- Dynamis Futuro 1 SPE
- Dynamis Futuro 2 SPE
A perícia também opina pela extensão da proteção contra execuções para as 28 subsidiárias e sua prorrogação por mais 15 dias. No início do mês, dia 3 de fevereiro, o juiz Adler Batista Oliveira Nobre concedeu o chamado “stay period”, uma proteção de 30 dias de execuções, cobranças e bloqueios contra as empresas.
Além disso, a perícia constatou a ausência de atividade em algumas subsidiárias, como a Fictor Agro Comércio de Grãos e as UTE Tacaimbo geração de energia II e III. A Fictor se antecipou e peticionou para que outras empresas do grupo fossem incluídas na recuperação.
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