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Doou seu imóvel com usufruto? Saiba como declarar no IR 2026 sem cair na malha

Doação de Imóvel com Usufruto: Guia para Declarar no IR 2026

A doação de imóvel com reserva de usufruto é uma estratégia de planejamento patrimonial e sucessório que vem ganhando espaço no Brasil. No entanto, essa prática pode gerar dúvidas na hora de prestar contas à Receita Federal. É fundamental entender quem deve declarar o quê no Imposto de Renda e como inserir os dados corretamente para evitar inconsistências, multas e cair na malha fina.

O ponto central é que o imóvel passa a ter duas figuras distintas: o doador (usufrutuário) e o donatário (nu-proprietário). Essa divisão jurídica precisa aparecer de forma clara na declaração do Imposto de Renda. Segundo especialistas, um dos erros mais comuns é imaginar que o nu-proprietário não precisa declarar o imóvel por não o utilizar.

  • O doador deve declarar o imóvel na ficha Bens e Direitos e informar a operação na ficha Doações Efetuadas.
  • O doador também deve declarar rendimentos gerados pelo imóvel, como aluguel.
  • O donatário deve declarar o imóvel na ficha Bens e Direitos como nua-propriedade e informar o valor recebido na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Além disso, é fundamental que as declarações do doador e do donatário sejam consistentes, especialmente quanto ao valor do bem e a identificação das partes. A Receita Federal cruza dados e informações para verificar a coerência das declarações, e inconsistências podem gerar autuação e multa.

Outro ponto importante é o valor atribuído ao imóvel. O Imposto de Renda utiliza o custo de aquisição, e não o valor de mercado. Há possibilidade de atualização, mas isso pode gerar incidência de imposto sobre ganho de capital para quem doa.

Em resumo, a declaração de imposto de renda deixa de ser apenas um formulário e passa a funcionar como um retrato detalhado da estrutura patrimonial do contribuinte. Quando bem preenchida, com informações completas e coerentes, reduz significativamente o risco de autuação.

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