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Detran-SP sofre derrota na Justiça e terá que devolver fortuna

A Justiça de São Paulo condenou o Detran-SP por cobrança ilegal de taxas de emplacamento entre janeiro de 2020 e março de 2024. A decisão determinou que o governo do estado terá que devolver valores arrecadados indevidamente, que somam cerca de R$ 261,8 milhões.

A ação foi impetrada pela Associação das Empresas Estampadoras de Placas Veiculares do Estado de São Paulo (Aeposp), sob a alegação de que, com a troca dos lacres físicos pelos QR Codes nas placas Padrão Mercosul, o serviço de estampagem da identificação veicular passou a ser feito integralmente pelas empresas particulares, e não pelo Detran.

O órgão, porém, instituiu um preço a ser cobrado dessas empresas para a emissão dos dados e, para a Justiça, feriu o princípio da legalidade. A decisão que condenou o Detran-SP alegou que não se pode cobrar pela estampagem, que é de natureza privada e comercial, como era feito com o emplacamento, que é função estatal.

Quem tem direito a ser ressarcido pelo Detran?

A decisão judicial determinou que a restituição seja feita por meio de precatórios às empresas associadas que arcaram com o custo da taxa indevidamente cobrada à época em que foi instituída pelo Detran-SP.

Isso significa que o consumidor final (que pagou o valor embutido às empresas) terá que ingressar com ações judiciais individuais para comprovar o pagamento do valor indevido e, assim, receber a restituição.

Para entender melhor o processo, é importante saber que:

  • A restituição será feita por meio de precatórios às empresas associadas;
  • O consumidor final terá que ingressar com ações judiciais individuais para comprovar o pagamento do valor indevido;
  • A decisão judicial determinou que o Detran-SP feriu o princípio da legalidade ao instituir um preço a ser cobrado das empresas para a emissão dos dados.

Com essa decisão, o Detran-SP sofre uma derrota significativa e terá que devolver uma fortuna aos cofres públicos. Além disso, os consumidores finais terão que buscar seus direitos por meio de ações judiciais individuais.

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