Transferência de Valores Esquecidos
As instituições financeiras devem transferir eletronicamente ao Fundo Garantidor de Operações (FGO) os recursos financeiros classificados como “valores a devolver”, ou seja, os recursos esquecidos por correntistas em suas contas. O prazo para transferência do dinheiro não resgatado foi estipulado em cinco dias úteis a contar da data de publicação da Portaria Normativa nº 1.243/2026.
De acordo com o Banco Central, os valores esquecidos por clientes em instituições financeiras do país alcançam R$ 10,57 bilhões, em março. Do total de valores parados, R$ 8,13 bilhões pertencem a 45,33 milhões de pessoas físicas e o valor restante (R$ 2,43 bilhões) é de 5,04 milhões de pessoas jurídicas (empresas).
Destinação dos Valores
Do montante transferido ao FGO, R$ 5 bilhões serão destinados à cobertura do risco de inadimplência nas operações de crédito do Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias – Novo Desenrola Brasil, lançado em 4 de maio, para cidadãos endividados.
A iniciativa chamada de Desenrola 2.0 tem o objetivo de renegociar dívidas atrasadas da população que ganha até cinco salários mínimos (R$ 8.105, em 2026). Além disso, 10% do total do saldo transferido ao FGO serão reservados para atender eventuais demandas de devolução de valores aos respectivos beneficiários.
- R$ 5 bilhões para cobertura do risco de inadimplência no Novo Desenrola Brasil
- 10% do saldo transferido para atender demandas de devolução de valores
- R$ 10,57 bilhões em valores esquecidos por clientes em instituições financeiras
Após os bancos fazerem a transferência exigida, o Ministério da Fazenda, com apoio do fundo público, publicará edital de chamamento no Diário Oficial da União, com link para acesso ao sistema de informações sobre o valor exato transferido, qual era o banco de origem, a agência e o número da conta de onde o dinheiro veio.
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