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Desenrola 2.0: No 1º dia, 1,4 milhão acessam app FGTS para quitar dívida

Desenrola 2.0: Uso do FGTS para Quitar Dívidas

No primeiro dia em que foi liberado o uso de parte do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na renegociação de dívidas do novo Desenrola Brasil, a Caixa informou que 1,4 milhão de trabalhadores acessaram o aplicativo FGTS e autorizaram instituições financeiras a consultar o saldo do Fundo.

O grande volume de acessos ao app FGTS gerou uma fila de espera virtual para consulta de informações. Isso demonstra o interesse dos trabalhadores em utilizar o saldo do FGTS para quitar ou amortizar dívidas.

Como Funciona o Uso do FGTS

Os trabalhadores precisam entrar no app FGTS para autorizar o banco a usar 20% do saldo disponível na conta vinculada ou até R$ 1 mil (o que for maior) para quitar ou amortizar dívidas. No entanto, a utilização do valor máximo não é obrigatória, e o trabalhador pode definir, junto à instituição financeira, o valor a ser utilizado.

Após a consulta, os bancos terão prazo de 30 dias para formalizar contrato com a Caixa, que fará a transferência do valor diretamente à instituição financeira para pagar a dívida, que pode ser quitada na íntegra ou parcelada.

Limites e Restrições

O valor das operações de crédito renegociadas no âmbito do programa está limitado a R$ 15 mil por beneficiário e por instituição financeira. Além disso, o trabalhador pode utilizar até 20% do saldo do FGTS para quitar ou amortizar dívidas.

  • O limite individual de utilização será de até R$ 20 mil (20% do saldo) se o trabalhador possuir saldo total de R$ 100 mil no FGTS.
  • O trabalhador pode utilizar até R$ 15.000,00 para amortização ou quitação junto a uma instituição financeira credora.
  • O valor remanescente dentro do limite do FGTS pode ser utilizado junto a outras instituições financeiras.

A Caixa ainda não há valor consolidado do recurso que efetivamente será utilizado no pagamento das dívidas de cada trabalhador, já que a autorização concedida no app não representa, necessariamente, contratação ou utilização do saldo do FGTS.

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