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Décimo Terceiro Salário: Pagamento Único em Novembro?

O décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina, é um benefício anual concedido aos trabalhadores com carteira assinada. Com menos de dois meses para o fim do ano, os empregadores estão na reta final para realizar o pagamento do 13º salário. A lei permite que o pagamento seja feito em duas parcelas ou em parcela única.

Os empregadores têm até o dia 28 de novembro para realizar o pagamento da primeira parcela do 13º salário. No entanto, para o pagamento único, ele pode ser feito tanto em novembro quanto em dezembro. A segunda parcela pode ser depositada até 20 de dezembro, que, neste ano, cai em um sábado, antecipando o pagamento para a sexta-feira, 19 de dezembro.

Regras para o Pagamento Único

De acordo com a advogada Francine Behn, não há especificações na lei sobre o pagamento em parcela única. No entanto, a jurisprudência trabalhista reconhece sua validade, desde que o pagamento integral seja efetuado até a data limite da segunda parcela, ou seja, 20 de dezembro de cada ano.

O coordenador da área de Direito Trabalhista do EFCAN Advogados, Felipe Mazza, alerta que o pagamento em parcela única pode acontecer apenas quando houver previsão em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho.

Quanto Devo Receber de 13º Salário?

A regra geral estabelece que o pagamento do décimo terceiro salário deve ser realizado em duas parcelas, totalizando uma remuneração completa. Na primeira parcela, a título de adiantamento, o valor deve corresponder à metade da remuneração recebida pelo empregado no mês anterior. Já a segunda parcela deve pagar a outra metade da remuneração devida no mês de dezembro, com os devidos descontos relativos ao INSS e ao Imposto de Renda.

Vale lembrar que, para que o mês de trabalho seja contabilizado, é necessário que o funcionário tenha ao menos 15 dias trabalhados no período.

  • Primeira parcela: até 28 de novembro
  • Segunda parcela: até 20 de dezembro
  • Pagamento único: pode ser feito em novembro ou dezembro, desde que haja previsão em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho

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