CVM Questiona Sigilo de Dados Financeiros da Ambipar
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para requerer os documentos contábeis que informam sobre a situação de caixa da Ambipar. A empresa havia protocolado seu pedido de recuperação judicial solicitando que os dados contábeis fiquem sob sigilo no processo.
A procuradora federal Luciana Silva Alves demanda acesso aos documentos que constam do processo e que estão sob segredo de Justiça. O objetivo é poder verificar a situação financeira da companhia, com base nos fatos ocorridos entre as últimas demonstrações financeiras apresentadas e o pedido de proteção judicial.
As principais razões para a CVM questionar o sigilo incluem:
- A necessidade de verificar a situação financeira da empresa, considerando que as informações publicadas no segundo trimestre indicavam um caixa de R$ 4,7 bilhões, o que destoa do contexto de uma companhia que ingressa com pedido de recuperação judicial apenas 4 meses depois.
- A importância de acessar documentos que não estão sujeitos a segredo de justiça, como demonstrações contábeis, contratos firmados com bancos e relatórios gerenciais do fluxo de caixa.
- A falta de entrega de documentos obrigatórios, como o relatório gerencial do fluxo de caixa e sua projeção para os próximos dois anos, que são considerados de interesse da Justiça e dos demais interessados no processo de recuperação judicial.
A CVM argumenta que informações que podem influenciar na percepção da solvência e viabilidade da companhia devem ser divulgadas ao mercado. Além disso, a autarquia questiona a inclusão de informações sigilosas em documentos que não estão sujeitos a segredo de justiça.
A Ambipar pediu proteção à Justiça após o Deutsche Bank cobrar garantias adicionais relacionadas a um empréstimo de US$ 35 milhões. A empresa argumenta que o ex-diretor financeiro, João Arruda, teria negociado contratos de derivativos sem aval do conselho de administração.
No entanto, a CVM sustenta que a empresa não entregou documentos obrigatórios e que as informações sigilosas incluem dados que não devem ser confidenciais. O órgão especial do TJ-RJ indeferiu um mandado de segurança apresentado pelo Santander contra o desembargador Mauro Pereira Martins, que reconheceu a competência da comarca do Rio de Janeiro para conduzir a recuperação judicial da Ambipar.
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