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Crédito de Carbono como Garantia em Contratos

O mercado brasileiro de crédito de carbono está em processo de regulamentação, com a perspectiva de que o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) esteja plenamente operacional até 2030. Isso traz um novo atrativo para esses papéis, pois podem ser usados como garantia em contratos.

De acordo com Luiz Roberto de Assis, advogado especializado no setor, o crédito de carbono tem um valor econômico e pode ser usado como garantia de financiamentos e empréstimos. Ele destaca que a lei 15.042 definiu três ativos identificados como créditos de carbono: a Cota Brasileira de Emissão (CBE), o Certificado de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVE) e os Créditos de Carbono genéricos/verificados.

Assis ressalta que, embora a volatilidade no preço característica do crédito de carbono possa ser um dificultador, não é um impedimento para seu uso como garantia. Ele acredita que, à medida que o mercado for se solidificando, a volatilidade deve diminuir.

Vantagens e Desafios

As principais vantagens do uso do crédito de carbono como garantia incluem:

  • Valor econômico: o crédito de carbono tem um valor econômico que pode ser utilizado como garantia em contratos.
  • Flexibilidade: o crédito de carbono pode ser usado em diferentes tipos de contratos, desde que haja uma cláusula específica adaptada às características do ativo.

No entanto, também existem desafios, como:

  • Volatilidade: o preço do crédito de carbono pode variar, o que pode afetar seu valor como garantia.
  • Certificação: é necessário que o crédito de carbono seja certificado para ser aceito como garantia.

Em resumo, o crédito de carbono pode ser um ativo valioso em contratos, desde que sejam consideradas as particularidades de cada ativo e sejam estabelecidas cláusulas específicas para lidar com a volatilidade e a certificação.

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