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Medida Provisória 1.303 e o Impacto nas Negociações de Ações

A Medida Provisória 1.303, que visa redefinir a tributação de ativos financeiros, está enfrentando uma nova onda de críticas por parte das corretoras. O ponto de tensão está em um artigo que, segundo as corretoras, ameaça inviabilizar a “internalização de ordens”, uma prática comum em que clientes de uma mesma instituição negociam ações diretamente entre si.

O problema está em um trecho da Medida Provisória que define mercado de balcão apenas como sistemas “organizados e multilaterais”. Isso, na avaliação de representantes do setor, impediria que corretoras executassem grandes lotes de ações fora do ambiente da bolsa, favorecendo exclusivamente a B3. Essa interpretação diverge da resolução 135 da CVM, que admite também negociações bilaterais em balcão.

As corretoras argumentam que a Medida Provisória 1.303 precisa se alinhar ao que já está previsto pela CVM. A Associação Nacional das Corretoras (Ancord) sugere que a solução seria excluir o parágrafo que cita a necessidade do balcão organizado multilateral. O diretor-geral da Ancord, José David Martins Júnior, enfatizou a importância de manter a flexibilidade nas negociações de ações.

  • A Medida Provisória 1.303 redefine a tributação de ativos financeiros.
  • O artigo questionado ameaça inviabilizar a “internalização de ordens”.
  • A resolução 135 da CVM admite negociações bilaterais em balcão.

O relator da Medida Provisória, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), afirmou não ter sido alertado pela Ancord sobre a preocupação. No entanto, ele destacou que houve diálogo com diferentes setores afetados, mas sem contato direto com a entidade das corretoras.

É fundamental que as autoridades reguladoras e as corretoras trabalhem juntas para encontrar uma solução que permita a continuidade das negociações de ações de forma eficiente e segura. A flexibilidade nas negociações é essencial para o funcionamento do mercado financeiro.

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