Copasa Entra na Reta Final da Privatização
A Copasa, empresa de saneamento básico de Minas Gerais, está próxima de concluir seu processo de privatização. O governo do estado publicou as diretrizes da fase preliminar da privatização, estabelecendo as bases do processo e definindo obrigações, direitos e deveres do futuro investidor estratégico.
De acordo com o Itaú BBA, essa publicação é um movimento decisivo e coloca a Copasa na reta final da privatização. A instituição financeira mantém sua recomendação de compra para o papel, com um preço-alvo de R$ 55,94.
Diretrizes da Privatização
A privatização da Copasa ocorrerá por meio de uma oferta secundária de ações, sem emissão primária, e o Estado pode manter até 5% de participação. A estrutura prevê a entrada de um investidor estratégico com cerca de 30% do capital, com possibilidade de ampliar essa fatia na oferta.
A fase atual, que ocorre entre 24 de abril e 8 de maio de 2026, é restrita a potenciais investidores estratégicos, que devem apresentar documentação comprovando capacidade técnica, experiência e conformidade regulatória. Os aprovados avançarão para a fase seguinte, quando poderão apresentar propostas vinculantes para aquisição da participação.
- Os critérios exigidos incluem histórico relevante em infraestrutura, com pelo menos R$ 6,3 bilhões em investimentos nos últimos 20 anos.
- Ausência de envolvimento em casos de corrupção, lavagem de dinheiro ou trabalho infantil.
Acordo de Acionistas e Não Concorrência
O acordo entre o Estado e o investidor estratégico preserva direitos e deveres mesmo em casos de reorganizações societárias. O Estado manterá uma golden share com poder de veto em temas específicos, como mudança de sede e alterações no limite de voto.
A Copasa será o veículo exclusivo para novos investimentos em saneamento em Minas Gerais identificados pelo investidor estratégico. O conselho terá 30 dias para decidir sobre cada oportunidade.
O investidor estratégico ficará sujeito a restrições para venda de ações, com bloqueio total por 4 anos após a liquidação da oferta. Após esse período, deverá manter ao menos 50% da participação até 2033 ou até a universalização dos serviços.
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