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Contestação de prova com IA não é aceita na Justiça — nota da banca foi mantida

Contestação de Prova com IA não é Aceita na Justiça

Um candidato que tentou utilizar inteligência artificial para questionar a nota da sua redação em um concurso público não teve sucesso. O caso ocorreu no Paraná, onde o participante de um concurso do Tribunal de Justiça (TJ/PR) enviou sua redação para uma ferramenta de IA e obteve uma pontuação mais alta do que a dada pela banca examinadora.

O candidato entrou na Justiça pedindo uma nova correção, reclassificação no concurso e até uma indenização por danos morais. No entanto, o pedido não foi aceito. A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJ/PR manteve a nota original, afirmando que uma ferramenta de inteligência artificial não tem confiabilidade suficiente para servir como prova.

Segundo o relator do caso, juiz Fernando Andreoni Vasconcellos, a IA usada não possui explicabilidade nem supervisão humana capaz de garantir que a avaliação esteja correta. Além disso, o magistrado destacou que o Judiciário só pode interferir em concursos públicos quando há algo ilegal, como erro no edital ou desrespeito às regras.

Motivos da Decisão

  • A IA usada não possui explicabilidade, ou seja, não dá para entender claramente como ela chega ao resultado.
  • A IA não tem supervisão humana capaz de garantir que a avaliação esteja correta.
  • Permitir o uso de diferentes IAs para revisar notas abriria brecha para injustiças, já que cada sistema pode usar métodos e critérios diferentes.

O juiz também citou estudos do NIST (National Institute of Standards and Technology) mostrando que a confiabilidade de uma IA depende de fatores como transparência, ausência de vieses e supervisão humana, pontos que não estavam presentes nesse caso.

Com isso, o pedido de indenização também foi rejeitado. A Justiça entendeu que ficar insatisfeito com uma nota não é motivo para pedir danos morais, já que não houve nenhum erro ou ofensa pessoal.

Em resumo, a Justiça deixou claro que, por enquanto, ferramentas de IA não servem como “árbitro” em disputas de notas de concurso. A palavra final ainda é da banca.

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