Conselho do FGTS Libera Uso do Fundo para Imóveis de até R$ 2,25 Milhões
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou a liberação do uso do fundo para imóveis de até R$ 2,25 milhões, independentemente da data de assinatura do contrato. Essa mudança corrige uma distorção criada após a elevação do teto do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e beneficia especialmente famílias com renda superior a R$ 12 mil.
A decisão elimina a diferenciação entre contratos assinados antes e após junho de 2021, garantindo o mesmo tratamento para todos. Com a mudança, o FGTS poderá ser usado para financiar unidades de até R$ 2,25 milhões, reduzindo incertezas para consumidores e instituições financeiras.
Regras para Uso do FGTS
As regras para utilização do FGTS no crédito imobiliário permanecem as mesmas, incluindo:
- Tempo de contribuição: mínimo de três anos de trabalho com recolhimento ao FGTS, contínuos ou não.
- Teto de financiamento: limite máximo de financiamento de 80% do valor do imóvel.
- Propriedade e uso: o imóvel deve ser urbano e destinado à moradia própria.
- Localização: o imóvel deve estar no município onde o trabalhador reside há pelo menos um ano, em região metropolitana adjacente, ou no município em que exerce sua atividade profissional.
- Intervalo para novo uso: o FGTS só pode ser usado novamente após três anos para aquisição de outro imóvel.
- Limite de avaliação: o valor do imóvel deve ser igual ou inferior ao teto do SFH, atualmente fixado em R$ 2,25 milhões.
A mudança aprovada pelo Conselho do FGTS passa a valer imediatamente e uniformiza as regras de acesso ao fundo no crédito habitacional. Com isso, os mutuários poderão usar o saldo do FGTS para compra do imóvel, amortização, liquidação do financiamento ou abatimento de parcelas.
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